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Em decisão proferida na última segunda-feira (28), o juiz responsável pela 5ª Vara Cível de Canoas atendeu pedido da Defensoria Pública de Canoas, assinado pela defensora pública Carolina Etzberger, e determinou a suspensão da reintegração de posse de área da concessionária de energia elétrica CEEE Grupo Equatorial. A liminar havia sido concedida por juíza substituta em março de 2019, que alegou riscos para as famílias ali presentes.
No recurso, Carolina Etzberger solicitou, além da suspensão da liminar, que haja designação de audiência conciliatória e reforçou o pedido feito anteriormente de vistoria para identificação das pessoas que moram na área, apontando que mais de uma centena de famílias fixaram residência no local, algumas há mais de 15 anos.
Em sua petição, a defensora pública responsável pela ação requereu também, a fim de se garantir moradia digna às famílias atingidas, que “seja determinado que a autora institua programa de auxílio econômicosocial e habitacional para famílias, pois se tratam, em sua maioria, de núcleos hipossuficientes”.
O magistrado de Canoas, destacando a complexidade da questão, uma vez que atinge uma quantidade significativa de pessoas, indicou a necessidade da correta identificação das famílias ali inseridas, além de avaliação de risco e esclarecimentos necessários à efetiva desocupação. Apontou ainda a aparente omissão do poder público nas questões de fiscalização e adoção de medidas de proteção da área.
O município de Canoas também apresentou contestação na ação como parte interessada. A Procuradoria-Geral do Município afirmou que a área em questão possui um histórico de ocupação antiga, sendo certo que as famílias que lá se encontram já têm o local como seu lar e que a simples retirada destas, sem a apresentação de uma efetiva solução à problemática, apenas transferirá a condição hoje vivenciada para outros locais.