Cléber Thomazi – OAB/RS 115.336
A compra de um imóvel, seja para moradia, para seu negócio, ou ainda para a locação, é sempre um investimento que requer cautela. A transferência deve ser por domínio e juntamente com a posse. Existem inúmeros golpes realizados nesse tipo de aquisição, que podem ser evitados.
O investimento em imóveis normalmente é investimento seguro. Para ter essa segurança como aplicação financeira, alguns cuidados precisam ser tomados para evitar cair em golpe.
O Código Civil Brasileiro prevê que a transferência de bem imóvel se dá com a formalização por meio de instrumento público, ou seja, a escritura pública, e que deve ser registrada no Registro de Imóveis competente conforme o endereço do imóvel. Existe um documento que tem o mesmo peso da escritura, é o contrato de alienação fiduciária realizado com instituição financeira que opera o sistema financeiro da habitação, onde a assinatura de um contrato na sede do banco será registrado no registro de imóveis com o mesmo valor de uma escritura.
Todo documento que for realizado diferente disso, tipo promessa de compra e venda, cessão de direitos, dentre outros, serão considerados perante a lei como documento preparatório. E desta forma não tem valor como finalização do negócio, necessitando a formalização do devido registro.
Quando o imóvel possui matrícula no registro de imóveis, tem-se como escriturado, pode ser realizado o registro de promessa de compra e venda, deixando claro para que qualquer um que for adquirir o mesmo imóvel esteja ciente que já foi transacionado. Deve estar ciente que a promessa precisa de uma condicionante pela qual não se pode realizar diretamente a escritura, como o pagamento parcelado, a falta de certidões negativas, e necessidade de averbação de construção.
Já quando o imóvel encontra-se sem registrado, os imóveis irregulares, conhecidos como imóveis de posse. Nesses casos não temos como registrar a promessa de compra para dar publicidade da negociação realizada, pois o imóvel ainda não possui o registro. Nesses casos o risco é ainda maior, pois o adquirente pode comprar um imóvel da pessoa errada, ou que já pode ter sido vendido para mais um.
Esse material, tratando desse assunto foi motivado nos questionamentos de uma cliente que foi surpreendida pela notícia que seu apartamento havia sido vendido para mais três compradores, e mesmo ela ter acompanhado a construção do seu imóvel, teve a posse ceivada por outro adquirente que arrombou o imóvel, que encontrava-se locado. O dito imóvel encontra-se sem registro por se tratar de terreno de posse, e construção dessa forma ainda não regularizada. E se alguém passou pela mesma situação, busque um advogado especialista que lhe orientará.
Daí me questionam qual o caminho para evitar, e para garantir a propriedade daquele imóvel que se encontra sem registro.
Primeiro conselho é sempre comprar imóvel com a assessoria de um advogado especializado em direito imobiliário, que possa avaliar a documentação e certificar a veracidade e coerência.
Segundo conselho, se já comprou o imóvel e possui matricula, é registrar na matricula a negociação realizada, pois quem primeiro registrar terá prioridade na propriedade.
Terceiro conselho, se o imóvel é de posse, necessita exercer a posse, e requerer a regularização o quanto antes, para assim garantir sua propriedade.
Neste material busquei deixar algumas dicas, mas somente essas informações não contemplaram todas as possibilidades, por isso estar bem orientado e assessorado é fundamental.
O investimento no mercado imobiliário é sempre lucrativo e seguro, se realizado de forma estruturada, e respeitando as regras, podendo trazer grandes benefícios aos que investem.
Assim, espero pode ter esclarecido algumas dúvidas a respeito dos problemas com a documentação de imóvel. Abaixo segue meu contato, caso tenha alguma dúvida jurídica, com relação ao direito de trânsito ou Direito Imobiliário, pode me enviar, que espero poder trazer as respostas neste canal.
Cléber Thomazi – OAB/RS 115.336
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Imagem: Francisco França/MPF