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22 de novembro de 2024

RODRIGO BECKER

Rodrigo Becker é jornalista e escreve sobre política, negócios e cidade diariamente neste espaço.

CANOAS | Caso JJ: o que balança a cabeça do ministro Sebastião: as hipóteses e as chances do habeas

Antigamente, um ditado dizia que em cabeça de juiz e barriga de grávida, não se podia dizer o que tinha dentro. Bem, agora podemos.

E se hoje é possível dar detalhes do que se passa no ventre de uma gestante, por que não poderíamos supor os caminhos da decisão de um juiz, mesmo que seja ele o relator da Copa Livre no Superior Tribunal de Justiça, o STJ, e atenda pelo nome de Sebastião dos Reis Jr.?

O blog consultou juristas e até decisões tomadas na corte superior, em especial as do ministro Sebastião dos Reis Jr., para especular o que pode acontecer com habeas corpus do prefeito Jairo Jorge que pretende declarar a incompetência jurídica do Ministério Público gaúcho e da Justiça Estadual para processar as investigações e as ações apurados pela Copa Livre. Basicamente, há três caminhos.

O primeiro deles é negar a liminar. Neste caso, poderia haver o entendimento do ministro de que não há conflito de competência ou não conhecer o habeas corpus por supressão de instância. Isso acontece quando ainda há recursos pendentes na instância inferior sem julgamento de mérito. Para que um caso ‘suba’, é preciso que se esgote as discussões na âmbito judicial local. No caso da competência, a controvérsia seria que Jairo Jorge não interpôs recurso no Tribunal de Justiça sobre o conflito de competência. No entanto, cabe ao STJ a solução de um contenda em que uma das partes é a prória Justiça – no caso, o TJ do Rio Grande do Sul. A supressão de instância, neste caso, poderia ser superada por aí.

A segunda hipótese é a de o ministro conheça o habeas e remeta a decisão sobre a competência para julgamento da 6ª Turma. Habitualmente, é isso que acontece. Juízes não costumam decidir sobre esse tipo de conflito de forma liminar porque a decisão precária pode ser mudada rapidamente, gerando atrasos e prejuízos ao processo. Imagine, no caso concreto, conceder a liminar e mandar toda a investigação da Copa Livre para o Ministério Público Federal. São quase 18 mil páginas de relatórios, degravações e documentos. Em dois meses, mais ou menos, a 6ª Turma decide que a competência seria mesmo da Justiça Estadual: aí, volta tudo para o MP gaúcho. Nesses casos, o tribunal costuma preservar o direto do Estado em processar adequadamente os crimes de que fora vítima: por prudência, portanto, questões de competência costumam ser dirimidas em julgamentos colegiados – no caso de pedido de JJ, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Jairo Jorge não tem chance, então? Tem, sim: uma – bem razoável, aliás.

O ministro Sebastião dos Reis Jr., mesmo entendendo que a solução para o conflito de competência cabe à 6ª Turma, pode decidir em liminar pela suspensão dos atos e processos da Copa Livre até que o imbróglio seja dirimido definitivamente. Aqui valeria um princípio do Direito consagrado na expressão em latim ‘in dubio, pro reo’. Isso significa que, em caso de dúvida razoável, interpreta-se a lei em favor do réu – fazendo valer, assim, a basilar presunção de inocência.

Neste caso, a suspensão de todos os atos da Copa Livre até o julgamento do mérito sobre a competência jurídica daria a Jairo Jorge a oportunidade de voltar ao governo e aguardar, no cargo de prefeito, que a 6ª Turma definisse quem é que pode, de fato, investigá-lo. Em uma decisão de 2021, também relatada por Sebastião Jr., o ministro negou a competência federal a respeito de um crime ambiental cometido em Santa Catarina. No voto, ele explica que só é “possível cogitar da competência federal quando evidenciado interesse direto e específico do ente federal no crime sob apuração”. É aqui que residem as chances de JJ: como as suspeitas apuradas pelo Ministério Público recaem sobre contratos financiados com recursos federais, a presença da União como parte interessada no esclarecimento dos fatos se sobressai.

No mesmo acórdão, há uma citação ao artigo 109 da Constituição Federal que define o que é a competência de um juiz federal. O item IV diz o seguinte: “os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.”

O ministro Sebastião dos Reis Jr. pode despachar a liminar, concedendo-a ou não, a qualquer momento – inclusive no final de semana ou durante os dias do feriadão de Carnaval. No entanto, é mais provável que o ministro retome o expediente apenas na quarta-feira à tarde, quando a Justiça Federal reabre em Brasília. A expectativa da defesa de Jairo Jorge é de que haja uma manifestação logo. “Esperamos que seja favorável ao nosso pleito, mas estamos preparados para qualquer cenário”, informa o advogado Adão Paiani, que coordena os recursos de JJ no STJ.

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