CLEBER THOMAZI

Cleber Thomazi é advogado e escreve neste espaço sobre direito de trânsito e imobiliário.

ENTENDA DIREITO | É possível bloqueio da CNH por dívida?

O juiz poderá aplicar essa medida se entender necessário

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A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de motorista, é o documento que atesta a aptidão de uma pessoa para que possa dirigir veículos no Brasil.

Para que o motorista tenha a aptidão de dirigir, a CNH deve estar normal sem restrição alguma. Já entre as restrições na CNH, existem o bloqueio, a suspensão e a cassação, caso a sua CNH esteja com alguma dessas restrições, você não está habilitado para dirigir. Aconselhamos que procure um profissional especialista em Direito de Trânsito para que esse possa te ajudar da melhor forma.

Falaremos mais sobre o bloqueio judicial da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em especial sobre uma recente decisão em que Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que é possível bloquear a CNH de devedores até que a dívida seja paga!

É o que decidiu no dia 09/02/2023, por maioria o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ser constitucional a adoção de medidas diversas e coercitivas para atingir o cumprimento de sentenças judiciais, entre elas está o bloqueio da CNH e do passaporte

A tese proposta pelo Ministro Luiz Fux e aprovada pelos demais ministros é a de que:

“Medidas atípicas previstas no Código de Processo Civil conducentes à efetivação dos julgados são constitucionais, respeitados os artigos 1º, 8º e 805 do ordenamento processual e os direitos fundamentais da pessoa humana”.

Antes de tudo é necessário lembrar que essa medida já vinha sendo aplicada desde 2015, conforme eu já havia informado nesse canal, quando o Novo Código de Processo Civil (NCPC) entrou em vigor, porém em 2018, o Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou uma ação questionando a constitucionalidade de trecho do Código de Processo Civil que autoriza o juiz a aplicar “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias” para forçar o cumprimento de decisões judiciais.

Então quem está inadimplente poderá mesmo ter sua CNH bloqueada até que pague a dívida?

Não é que agora qualquer devedor terá sua CNH bloqueada, o juiz poderá aplicar essa medida se entender necessário, mas não são em todos os casos que há essa necessidade, por isso o conselho para que você tenha um especialista no seu caso, pois se entender ser desproporcional a medida de bloqueio, possa recorrer. mas há casos em que é sim possível que seja requerido o bloqueio da CNH.

O juiz, ao impor uma restrição dessas, deve observar os princípios:

  • MENOR ONEROSIDADE: verificar no caso em concreto se é necessário aplicar uma restrição tão dura como o bloqueio da CNH ou se outras medidas coercitivas menos duras podem ser suficiente
  • PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE: deve verificar o

impacto que tal sanção pode causar na vida do réu. Por exemplo, é possível o bloqueio da CNH por dívida de uma pessoa comum, mas não será possível para um taxista, uber ou caminhoneiro que usa a CNH como meio de trabalho

O Ministro Lewandowski apontou que o Código de Processo Civil, o Código Civil e a Constituição Federal trazem garantias suficientes para que o juiz não extrapole e ataque desnecessariamente as liberdades e garantias fundamentais.

Ou seja, ao decretar o bloqueio da CNH para cumprimento de uma decisão judicial, o juiz precisará fundamentar a necessidade desse bloqueio, apontando por que essa medida é necessária no caso.

Portanto, se você está inadimplente e acredita que está correndo o risco de ter sua CNH bloqueada, procure um especialista para cuidar do seu caso com maior segurança.

Assim, espero pode ter contribuído trazendo informações importantes quanto a essa recente decisão que pode gerar bloqueios na CNH dos devedores. Abaixo segue meu contato, caso tenha alguma dúvida jurídica, com relação ao direito de trânsito ou Direito Imobiliário, pode me enviar, que espero poder trazer as respostas neste canal.

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