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15 de novembro de 2024

Justiça diz que nem todo devedor vai ter CNH apreendida

Situações devem ser analisadas a fundo antes de tomar a decisão de apreensão da CNH

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A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho concedeu, por unanimidade, um mandado de segurança que anulou a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e derrubou uma ordem de bloqueio de cartões de crédito de dois devedores.

A decisão anterior de apreender os documentos foi questionada pelos devedores, que argumentaram que o bloqueio dos cartões não ajudaria a pagar a dívida, além de não haver sinais de que os devedores estavam escondendo bens ou que tinham uma herança que lhes permitisse pagar a dívida. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região já havia reconhecido parcialmente os argumentos e anulado a suspensão da CNH dos inadimplentes.

Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional um dispositivo do Código de Processo Civil que autoriza medidas coercitivas para possibilitar o pagamento de dívidas, incluindo a apreensão de CNH e passaporte. Para o TST, esse tipo de medida deve ter caráter excepcional e proporcional, levando em consideração a capacidade dos inadimplentes de pagar suas dívidas.

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