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20 de dezembro de 2024

CLEBER THOMAZI

Cleber Thomazi é advogado e escreve neste espaço sobre direito de trânsito e imobiliário.

ENTENDA DIREITO | Identificar o reponsável pelo acidente é essencial para saber quem deve pagar as indenizações

A vítima pode ter direito a uma indenização por danos materiais e/ou morais, e para obtê-la, pode ser necessário entrar com uma ação judicial contra a pessoa ou empresa responsável pelo acidente.

Os acidentes de trânsito são uma das principais causas de morte e lesões graves em todo o mundo. Infelizmente, esses eventos podem ocorrer com qualquer pessoa, em qualquer lugar e a qualquer momento. Quando um acidente ocorre, é importante entender quem é o responsável e quais são as possíveis indenizações que podem ser obtidas.

Quanto a responsabilidade, o nosso Código Civil Brasileiro prevê em seu artigo 186, que versa a respeito da responsabilidade civil, que “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”, e a reparação no artigo 927 o dever de reparação, onde descreve que “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

A Súmula 132 do STJ prevê que o responsável por indenizar é do proprietário do veículo causador do acidente, que deve responder pelos danos decorrentes do acidente, ainda quando, já tendo transferido o carro a terceiro, não tenha formalizado essa transferência com a transcrição do contrato particular de venda no registro competente.

O judiciário entende que a responsabilidade pelo acidente de trânsito deve ser atribuída àquele que cometeu a infração, quando há. Em outras palavras, se uma pessoa desobedeceu às regras de trânsito e causou um acidente, ela é considerada a responsável pelo ocorrido. Sendo assim, entende-se que o condutor é responsável pela manobra do início ao fim, podendo ser ela sair da pista para o acostamento, ou um contorno, ou até abrir a porta do veículo.

No entanto, em alguns casos, mais de uma pessoa pode ser responsável pelo acidente. Por exemplo, se um motorista estava dirigindo em excesso de velocidade e o outro motorista não respeitou a sinalização de trânsito, ambos podem ser responsáveis pelo acidente.

Quando uma pessoa é vítima de um acidente de trânsito causado por outra pessoa, ela pode ter direito a uma indenização por danos materiais e/ou morais. Ainda há o que chamamos de representação criminal, quando se trata de lesão corporal, a ação criminal contra o agressor, no caso o responsável pelo dano à vítima, só se inicia por representação formal da vítima, mas essa ação penal não interfere no direito a reparação da esfera civil.

A indenização por danos materiais se refere aos prejuízos financeiros causados pelo acidente, como o conserto do veículo, despesas médicas e perda de renda. Já a indenização por danos morais se refere ao sofrimento psicológico e emocional causado pelo acidente, e nesse caso em específico nossa jurisprudência tem sido relapsa, no que entendo, por na maioria dos casos não sentenciar dano moral em acidente de trânsito, por entender que todos que estão no trânsito estão sujeitos ao risco de acidente, fato que discordo veemente.

Para obter uma indenização, a vítima deve entrar com uma ação judicial contra a pessoa ou empresa responsável pelo acidente. É importante ressaltar que, para receber a indenização, a vítima deve comprovar que sofreu prejuízos financeiros ou morais devido ao acidente.

Além disso, existem situações em que a vítima pode receber uma indenização sem precisar entrar com uma ação judicial. Por exemplo, se o motorista que causou o acidente tem um seguro de responsabilidade civil, a seguradora pode pagar uma indenização à vítima. Sem entrar em detalhes sobre a complexidade da legislação brasileira, é importante destacar que, em alguns casos, a vítima pode ter direito a uma indenização mesmo que o motorista responsável pelo acidente não tenha contratado um seguro de responsabilidade civil. Isso pode acontecer, por exemplo, quando a vítima é um pedestre, ciclista ou passageiro de um veículo envolvido no acidente.

Nessas situações, é importante que a vítima busque a orientação de um advogado especializado em direito de trânsito para entender melhor as possibilidades de indenização e garantir que seus direitos sejam preservados. Além disso, é fundamental ressaltar a importância de adotar uma postura responsável no trânsito, respeitando as regras e sinalizações para evitar acidentes que possam causar prejuízos financeiros e emocionais para todas as partes envolvidas.

Em resumo, em casos de acidentes de trânsito, é importante determinar quem é o responsável pelo ocorrido e quais são as possíveis indenizações que podem ser obtidas. A vítima pode ter direito a uma indenização por danos materiais e/ou morais, e para obtê-la, pode ser necessário entrar com uma ação judicial contra a pessoa ou empresa responsável pelo acidente. É importante sempre respeitar as regras de trânsito para evitar acidentes e prejuízos financeiros e emocionais para todas as partes envolvidas.

Assim, espero pode ter contribuído trazendo informações importantes a respeito das responsabilidade no acidente de trânsito. Abaixo segue meu contato, caso tenha alguma dúvida jurídica, com relação ao direito de trânsito ou Direito Imobiliário, pode me enviar, que espero poder trazer as respostas neste canal.

Cléber Thomazi
OAB/RS 115.336
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