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A partir de 19 de julho, as pessoas jurĂdicas clientes da Caixa EconĂŽmica Federal começarĂŁo a pagar para fazer Pix. Autorizada pelo Banco Central (BC), a cobrança de tarifas para empresĂĄrios que usam o sistema de transferĂȘncias instantĂąneas Ă© praticada pela maioria dos bancos, mas nĂŁo era feita pela Caixa.
Em nota, o banco desmentiu falsas notĂcias que circularam nessa segunda-feira (18) de que a tarifação atingiria outros tipos de clientes. A Caixa destacou que pessoas fĂsicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiĂĄrios de programas sociais continuarĂŁo a fazer Pix sem cobrança.
âA prĂĄtica [tarifação do Pix para pessoas jurĂdicas] jĂĄ Ă© realizada por outras instituiçÔes financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nÂș 30/2020â, justificou a Caixa em nota.
O comunicado também informou que a tarifa a ser aplicada às empresas que fazem Pix serå uma das menores do mercado. O banco, informou a nota, mantém o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condiçÔes em seus produtos e serviços.
Confira as tarifas de envio e recebimento do Pix para pessoa jurĂdica privada:
Pix transferĂȘncia
- Envio de empresa para pessoa fĂsica por chave Pix, inserção de dados bancĂĄrios ou iniciação de pagamento
- Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancårios
- 0,89% do valor da operação, com valor mĂnimo de R$ 1 e mĂĄximo de R$ 8,50
Pix compra
- Empresa recebe Pix de pessoa fĂsica em operaçÔes de compra por chave Pix, inserção de dados bancĂĄrios, iniciador de pagamento e CĂłdigo QR estĂĄtico
- Empresa recebe Pix de outra empresa por CĂłdigo QR estĂĄtico e iniciador de pagamento
- 0,89% do valor da operação, com valor mĂnimo de R$ 1 e mĂĄximo de R$ 130
Pix Checkout
- Empresa recebe Pix de pessoa fĂsica ou de outra empresa por CĂłdigo QR dinĂąmico
- 1,20% do valor da operação, com valor mĂnimo de R$ 1 e mĂĄximo de R$ 130
Fonte: AgĂȘncia Brasil