Funcionária leva 6 rolos de papel higiênico do hotel após 30 anos de trabalho e perde indenização de R$ 360 mil

Funcionária levou seis rolos de papel higiênico de um hotel e perdeu uma indenização de R$ 360 mil após a Justiça reverter a decisão inicial.

Seis rolos de papel higiênico acabaram no centro de uma disputa trabalhista que envolveu uma indenização de R$ 360 mil. O caso aconteceu em um hotel onde uma funcionária de limpeza trabalhava havia aproximadamente 30 anos.

A trabalhadora foi demitida depois de sair do estabelecimento levando os produtos. Inicialmente, a Justiça considerou a punição desproporcional e determinou que o hotel deveria escolher entre reintegrá-la ou pagar a indenização. A empresa recorreu, e a decisão acabou sendo revertida pelo Tribunal Superior de Justiça.

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O tribunal considerou que o ponto principal não era o baixo valor dos itens, mas a quebra de confiança na relação de trabalho.

Por que a funcionária foi demitida?

A trabalhadora exercia funções de limpeza no hotel e, em junho de 2024, deixou o estabelecimento pela porta dos fundos levando uma bolsa com seis rolos de papel.

No dia seguinte, recebeu a comunicação de demissão.

Ao apresentar sua versão sobre o episódio, afirmou que havia levado o material porque o cachorro do filho teria vomitado no carro enquanto ele a buscava no trabalho. Segundo a explicação, o papel teria sido utilizado para limpar o veículo e depois devolvido.

A justificativa, porém, não encerrou a discussão.

Por que a primeira Justiça decidiu a favor da funcionária?

O caso foi analisado inicialmente pelo Juizado Social nº 1.

Na primeira decisão, o tribunal considerou que a demissão havia sido excessiva diante das circunstâncias. O baixo valor dos produtos e a justificativa apresentada pela trabalhadora foram levados em consideração.

A empresa recebeu duas possibilidades: reintegrar a funcionária, com o pagamento dos valores correspondentes ao período de afastamento, ou manter a demissão mediante o pagamento de indenização.

O hotel decidiu recorrer.

O que fez a Justiça mudar de ideia?

Na segunda instância, o Tribunal Superior de Justiça analisou novamente as provas do caso.

As imagens das câmeras de segurança tiveram papel importante. A gravação mostrava a trabalhadora pegando a bolsa com os seis rolos e saindo pela porta dos fundos.

Além disso, havia uma declaração assinada pela própria funcionária reconhecendo que havia retirado os produtos e manifestando arrependimento pelo ocorrido.

Outro documento apresentado posteriormente, relacionado ao atendimento veterinário do cachorro, também foi considerado pelo tribunal na análise da versão apresentada pela trabalhadora.

O problema foi o preço do papel higiênico?

Não.

Esse foi justamente um dos pontos centrais da segunda decisão.

O Tribunal Superior de Justiça entendeu que a gravidade da conduta não deveria ser medida apenas pelo valor financeiro dos seis rolos. O tribunal considerou a existência de uma quebra de confiança na relação entre funcionária e empregador.

Assim, mesmo sendo um produto de baixo valor, a retirada sem autorização poderia ser considerada uma conduta incompatível com a relação de trabalho.

Os 30 anos de trabalho não evitaram a demissão

A funcionária havia passado cerca de três décadas trabalhando no mesmo hotel.

Esse longo período, porém, não foi suficiente para impedir que a segunda instância considerasse válida a demissão diante das provas apresentadas no processo.

A discussão, portanto, deixou de ser apenas sobre seis rolos de papel. O tribunal avaliou também a confiança necessária para a continuidade da relação profissional.

E os R$ 360 mil?

Os aproximadamente R$ 360 mil estabelecidos na primeira decisão como alternativa à reintegração.

Como o Tribunal Superior de Justiça da Catalunha posteriormente reverteu o entendimento e validou a demissão, a trabalhadora perdeu o direito àquela indenização decorrente da decisão inicial.

É justamente esse contraste que tornou o caso tão curioso: um episódio envolvendo seis rolos de papel acabou colocando em jogo uma quantia equivalente a centenas de milhares de reais.

E no Brasil, levar produto da empresa pode gerar justa causa?

No Brasil, o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho prevê o ato de improbidade entre as hipóteses que podem justificar a demissão por justa causa.

Isso, porém, não significa que qualquer funcionário que leve um objeto da empresa será automaticamente demitido por justa causa. A aplicação da penalidade depende das circunstâncias concretas e das provas existentes em cada caso.

Também é importante não transportar automaticamente a decisão espanhola para o direito brasileiro: são sistemas jurídicos diferentes.

O caso serve, portanto, como exemplo de como a Justiça pode considerar não apenas o valor econômico de um objeto, mas também a conduta e a relação de confiança entre empregado e empregador.

Seis rolos que acabaram custando muito mais do que pareciam

O caso começou com uma situação aparentemente pequena: uma funcionária retirou seis rolos de papel do hotel onde trabalhava, na Catalunha, Espanha.

Depois, a história passou por duas decisões judiciais diferentes. Na primeira, a demissão foi considerada excessiva e surgiu a possibilidade de uma indenização de 60.318,50 euros. Na segunda, as provas foram reavaliadas e a dispensa acabou validada.

No fim, os seis rolos de papel não custaram apenas o emprego. Para a trabalhadora, a reversão da primeira decisão também significou perder uma indenização de aproximadamente R$ 360 mil.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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