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Uma decisão judicial garantiu que uma família com uma criança autista tenha as terapias custeadas pelo plano de saúde. Além disso, a empresa não poderá impor limites de sessões ou de duração.
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A decisão liminar é da 4ª Vara Cível de Limeira, no Interior de São Paulo. Conforme a súmula 102 do Tribunal de Justiça de SP, é abusiva a negativa de cobertura de custeio do tratamento quando há indicação médica mesmo em duas situações: quando há o argumento de sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Entenda o caso
Durante o tratamento, a médica prescreveu para a criança o seguinte tratamento: psicoterapia, treino parental, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia. Conforme a profissional, o atendimento precoce é importante para o desenvolvimento pleno e qualidade de vida para a criança.
Mesmo com a prescrição, a operadora do plano de saúde negou atendimento. A empresa alegou que sua abrangência territorial não compete ao atual domicílio do beneficiário.
Na decisão, o juíz Marcelo Ielo Amaro considerou que a criança ficou exposta a uma “qualidade de vida sub-humana”. Além disso, o magistrado afirma que a liminar evita “danos maiores que a pessoa humana possa suportar”.
*Com informações do ConJur