CLIQUE AQUI para receber as notícias no WhatsApp
Um pedreiro receberá indenização por danos morais. Ele foi chamado de “moleque” e “vagabundo” pela dona da obra em que trabalhava. O caso aconteceu em Barbacena, Minas Gerais.
A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Segundo a sentença, a acusada não negou as ofensas, mas disse ter falado durante uma discussão.
Teve a honra ferida
Conforme o juiz Iuri Pereira Pinheiro, as ofensas feriram a honra subjetiva do trabalhador. O magistrado pontuou na decisão que o fato delas terem ocorrido durante uma discussão não afasta a gravidade das ofensas. Além disso, áudios anexados no processo mostram que, ao contrário do que relatou a mulher, não houve tentativa dele em desestabilizá-la.
Condenada
O TRT condenou a mulher ao pagamento de uma indenização de R$ 1 mil. Porém, o Tribunal também acolheu o pedido dela de R$ 55 referente ao conserto de uma furadeira usada pelo pedreiro durante a prestação de serviço. Porém, não ficou provado se o desgate foi natural ou de mau uso.