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Canoas
14 de dezembro de 2024

CANOAS: Justiça interdita atacado, fábrica e distribuidora de alimentos

A decisão é da 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas após a apreensão de mais de uma tonelada de alimentos impróprios para consumo

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Uma decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas interditou um atacado que vendia produtos alimentícios e uma fábrica de conservas. Ambos funcionavam no bairro Niterói.

A decisão, conforme apurado pela reportagem da Agência GBC, é resultado de uma ação conjunta da Polícia Civil e da Vigilância Sanitária de Canoas. Nos dois estabelecimentos foram apreendidos 1,5 tonelada de produtos impróprios para consumo. 

Vencidos há mais de três anos Segundo a Vigilância Sanitária, no dia da fiscalização, foram encontrados produtos vencidos em 2019. Os servidores e agentes da Polícia Civil constataram que as coberturas para sorvetes estavam com as etiquetas adulteradas. 

Outro produto que chamou a atenção da equipe de fiscalização foram as frutas cristalizadas. Vencidas desde 2020, elas dividiram espaço na embalagem com insetos vivos e bolores. 

“Os riscos para a saúde, de ingerir alimentos fora da validade estão intimamente ligados a diversos problemas digestivos, intestinais e hepáticos. Entre os sintomas mais comuns estão: dores abdominais, mal estar, náuseas, diarreia e intoxicação hepática, podendo ser necessário atendimento médico ou hospitalar”, diz a Vigilância Sanitária em nota.

Além da fábrica e do atacado, a empresa também atuava como distribuidora de alimentos. 

O que diz a empresa? 

Em nota assinada pelo advogado Paulo Da Camino, a empresa destaca que “sempre esteve apta para desempenhar a sua atividade”. Porém, “foi na época da Pandemia da Covid que a empresa ficou sem comercializar vários produtos e por consequência tiveram vencidas suas validades”.

A empresa ressalta que após a ação da Vigilância Sanitária, apreensão e destruição de alimentos, “o Ministério Público de Canoas ingressou com Ação Civil Coletiva contra a Distrimar e requereu a Juíza da 2o Vara Cível de Canoas, uma penalidade exagerada, à interdição da empresa por pedido de Tutela Antecipatória de Urgência que foi aceito pela Juíza Dra. Lúcia Rechden Lobato; a medida judicial é provisória e depende da defesa da empresa cujo prazo não transcorreu, cabendo o devido processo legal com a produção das provas, visando à liberação, não possuindo a empresa no seu estoque, mercadorias vencidas estando dentro das conformidades legais, inexistindo a possibilidade derisco aos consumidores quando retornar às atividades.”

Leia a nota na íntegra

“A empresa Distrimar atua no mercado de Canoas, Porto Alegre e outras cidades próximas desde 2014 tendo neste período sido vistoriada pela Vigilância Sanitária conforme determina a lei. Sempre esteve apta para desempenhar a sua atividade preponderante no fracionamento de produtos alimentícios para serem comercializados; compra em grandes quantidades e fraciona em pequenas quantidades para atender os clientes de bares, pizzarias, restaurantes, etc. Nunca houve interdição mas simplesmente advertências para que fossem adequadas as normas sanitárias, o que sempre ocorreu, caso contrário a empresa não teria alvará de licenciamento para a atividade e não teria sido inspecionada regularmente.

Foi na época da Pandemia da Covid que a empresa ficou sem comercializar vários produtos e por conseqüência tiveram vencidas as suas validades; os fornecedores não quiseram trocar as mercadorias e desta forma, foram estocadas em local apropriado dentro do depósito para futuro descarte. As mercadorias vencidas nunca foram colocadas a venda, estavam estocadas para serem destruídas, só que não se tinha o conhecimento de como descartar e destruir não se sabendo nem mesmo o local para o descarte, em Canoas.

Por denúncia, a Inspeção Sanitária compareceu e constatou produtos vencidos, (aqueles que estavam para serem descartados/destruídos) e alguns que estavam com as datas de validade vencida; ocorreu um grande equívoco na maioria das constatações, eis que, os produtos dentro dos sacos originais de 30/40/50 Kg tinham por exemplo, validades de 2, 3 e 4 anos, enquanto que no momento do fracionamento a empresa fez constar validade inferior; assim, não estariam ainda vencidos pois a data estava à menor! Mesmo assim, foram apreendidas e destruídas.

Em suma, todos os produtos que estavam vencidos e não comercializados a Vigilância Sanitária de Canoas determinou que fossem apreendidos e destruídos, dentro das normas específicas; quem ficou com as mercadorias para descartar foi a própria empresa que tinha um prazo para cumprir. A empresa contratou e pagou transportadora para fazer o descarte e destruição dos produtos, dentro do prazo concedido e nada mais dentro da empresa restou vencido. Aguarda a empresa a nova Inspeção Sanitária o que não tem data certa pelo órgão.

Mas neste ínterim, sendo uma medida desproporcional, o Ministério Público de Canoas ingressou com Ação Civil Coletiva contra a Distrimar e requereu a Juíza da 2o Vara Cível de Canoas, uma penalidade exagerada, à interdição da empresa por pedido de Tutela Antecipatória de Urgência que foi aceito pela Juíza Dra. Lúcia Rechden Lobato; a medida judicial é provisória e depende da defesa da empresa cujo prazo não transcorreu, cabendo o devido processo legal com a produção das provas, visando à liberação, não possuindo a empresa no seu estoque, mercadorias vencidas estando dentro das conformidades legais, inexistindo a possibilidade de risco aos consumidores quando retornar às atividades. Pondera, que a quantidade de 1 tonelada não é de grande monta pois somando os pesos, para se ter idéia, 55 unidades de vinagre tinto, corresponde a 269,5 Kg; 42 caixas de frutas cristalizadas (10Kg)cada, resultam em 420Kg; 6 caixas de goiabada (12,12Kg p/caixa) atingem a 72,72Kg; 110 pacotes de pó p/sucos (1Kg cada) totalizam 110Kg.

Sendo o que se tinha a esclarecer, Paulo Da Camino”

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