22.8 C
Canoas
08 de novembro de 2024

CANOAS: Justiça interdita atacado, fábrica e distribuidora de alimentos

A decisão é da 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas após a apreensão de mais de uma tonelada de alimentos impróprios para consumo

CLIQUE AQUI para receber as notícias pelo WhatsApp

Uma decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas interditou um atacado que vendia produtos alimentícios e uma fábrica de conservas. Ambos funcionavam no bairro Niterói.

A decisão, conforme apurado pela reportagem da Agência GBC, é resultado de uma ação conjunta da Polícia Civil e da Vigilância Sanitária de Canoas. Nos dois estabelecimentos foram apreendidos 1,5 tonelada de produtos impróprios para consumo. 

Vencidos há mais de três anos Segundo a Vigilância Sanitária, no dia da fiscalização, foram encontrados produtos vencidos em 2019. Os servidores e agentes da Polícia Civil constataram que as coberturas para sorvetes estavam com as etiquetas adulteradas. 

Outro produto que chamou a atenção da equipe de fiscalização foram as frutas cristalizadas. Vencidas desde 2020, elas dividiram espaço na embalagem com insetos vivos e bolores. 

“Os riscos para a saúde, de ingerir alimentos fora da validade estão intimamente ligados a diversos problemas digestivos, intestinais e hepáticos. Entre os sintomas mais comuns estão: dores abdominais, mal estar, náuseas, diarreia e intoxicação hepática, podendo ser necessário atendimento médico ou hospitalar”, diz a Vigilância Sanitária em nota.

Além da fábrica e do atacado, a empresa também atuava como distribuidora de alimentos. 

O que diz a empresa? 

Em nota assinada pelo advogado Paulo Da Camino, a empresa destaca que “sempre esteve apta para desempenhar a sua atividade”. Porém, “foi na época da Pandemia da Covid que a empresa ficou sem comercializar vários produtos e por consequência tiveram vencidas suas validades”.

A empresa ressalta que após a ação da Vigilância Sanitária, apreensão e destruição de alimentos, “o Ministério Público de Canoas ingressou com Ação Civil Coletiva contra a Distrimar e requereu a Juíza da 2o Vara Cível de Canoas, uma penalidade exagerada, à interdição da empresa por pedido de Tutela Antecipatória de Urgência que foi aceito pela Juíza Dra. Lúcia Rechden Lobato; a medida judicial é provisória e depende da defesa da empresa cujo prazo não transcorreu, cabendo o devido processo legal com a produção das provas, visando à liberação, não possuindo a empresa no seu estoque, mercadorias vencidas estando dentro das conformidades legais, inexistindo a possibilidade derisco aos consumidores quando retornar às atividades.”

Leia a nota na íntegra

“A empresa Distrimar atua no mercado de Canoas, Porto Alegre e outras cidades próximas desde 2014 tendo neste período sido vistoriada pela Vigilância Sanitária conforme determina a lei. Sempre esteve apta para desempenhar a sua atividade preponderante no fracionamento de produtos alimentícios para serem comercializados; compra em grandes quantidades e fraciona em pequenas quantidades para atender os clientes de bares, pizzarias, restaurantes, etc. Nunca houve interdição mas simplesmente advertências para que fossem adequadas as normas sanitárias, o que sempre ocorreu, caso contrário a empresa não teria alvará de licenciamento para a atividade e não teria sido inspecionada regularmente.

Foi na época da Pandemia da Covid que a empresa ficou sem comercializar vários produtos e por conseqüência tiveram vencidas as suas validades; os fornecedores não quiseram trocar as mercadorias e desta forma, foram estocadas em local apropriado dentro do depósito para futuro descarte. As mercadorias vencidas nunca foram colocadas a venda, estavam estocadas para serem destruídas, só que não se tinha o conhecimento de como descartar e destruir não se sabendo nem mesmo o local para o descarte, em Canoas.

Por denúncia, a Inspeção Sanitária compareceu e constatou produtos vencidos, (aqueles que estavam para serem descartados/destruídos) e alguns que estavam com as datas de validade vencida; ocorreu um grande equívoco na maioria das constatações, eis que, os produtos dentro dos sacos originais de 30/40/50 Kg tinham por exemplo, validades de 2, 3 e 4 anos, enquanto que no momento do fracionamento a empresa fez constar validade inferior; assim, não estariam ainda vencidos pois a data estava à menor! Mesmo assim, foram apreendidas e destruídas.

Em suma, todos os produtos que estavam vencidos e não comercializados a Vigilância Sanitária de Canoas determinou que fossem apreendidos e destruídos, dentro das normas específicas; quem ficou com as mercadorias para descartar foi a própria empresa que tinha um prazo para cumprir. A empresa contratou e pagou transportadora para fazer o descarte e destruição dos produtos, dentro do prazo concedido e nada mais dentro da empresa restou vencido. Aguarda a empresa a nova Inspeção Sanitária o que não tem data certa pelo órgão.

Mas neste ínterim, sendo uma medida desproporcional, o Ministério Público de Canoas ingressou com Ação Civil Coletiva contra a Distrimar e requereu a Juíza da 2o Vara Cível de Canoas, uma penalidade exagerada, à interdição da empresa por pedido de Tutela Antecipatória de Urgência que foi aceito pela Juíza Dra. Lúcia Rechden Lobato; a medida judicial é provisória e depende da defesa da empresa cujo prazo não transcorreu, cabendo o devido processo legal com a produção das provas, visando à liberação, não possuindo a empresa no seu estoque, mercadorias vencidas estando dentro das conformidades legais, inexistindo a possibilidade de risco aos consumidores quando retornar às atividades. Pondera, que a quantidade de 1 tonelada não é de grande monta pois somando os pesos, para se ter idéia, 55 unidades de vinagre tinto, corresponde a 269,5 Kg; 42 caixas de frutas cristalizadas (10Kg)cada, resultam em 420Kg; 6 caixas de goiabada (12,12Kg p/caixa) atingem a 72,72Kg; 110 pacotes de pó p/sucos (1Kg cada) totalizam 110Kg.

Sendo o que se tinha a esclarecer, Paulo Da Camino”

MATÉRIAS RELACIONADAS

MAIS LIDAS

error: Conteúdo protegido!