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A Justiça determinou que o INSS conceda o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) a uma menina de sete anos. A criança foi diagnosticada com TDAH (transtorno de déficit de atenção com hiperatividade) combinado com TOD (transtorno opositivo e desafiador), além de apresentar dislalia (distúrbio que altera a fala).
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No processo, a mãe da criança informou que entrou com pedido de benefício assistencial. Porém, ela recebeu uma negativa com argumento de que a criança não atendia ao critério de deficiência para acesso ao BPC LOAS.
Na ocasião, o médico perito destacou que a deficiência da menina causa impedimentos de longo prazo, com quantificadores finais de impedimentos a fatores ambientais de forma moderada. Atualmente a mãe está desempregada e tem mais dois filhos (além da menina).
O que disse a justiça?
O Juiz Federal Vitor Marques Lento, da 3ª vara Federal de Cascavel no Paraná, destacou que com as informações prestadas e os registros fotográficos anexados nos autos foi possível verificar que a renda familiar é condizente com o previsto na lei da assistência social. “Não se pode deixar de mencionar que a parte autora é beneficiária dos programas Bolsa Família do Governo Federal, o que reforça a situação de miserabilidade e a necessidade de intervenção estatal”.
Além de determinar o pagamento do benefício, o magistrado também condenou o INSS a pagar o valor retroativo desde a data que a mãe entrou com o requerimento.
*Com informações do Migalhas