DANOS MORAIS: Aplicativo de transportes é condenado a indenizar passageiro cadeirante após motorista se recusar a fazer viagem

Tanto o autor quanto a 99 recorreram da decisão, mas a sentença foi mantida em segunda instância

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O aplicativo de transportes 99 foi condenado a indenizar um advogado com deficiência depois que um de seus motoristas se recusou a transportá-lo e cancelou a corrida. O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil.

Segundo relato do advogado Bruno Queiroz Silva, ele solicitou um carro por meio da plataforma para se deslocar do estágio até a sua casa. 

Porém, Queiroz conta que quando o motorista chegou ao local e notou que ele era cadeirante, se recusou a levá-lo e alegou que a cadeira de rodas não caberia no veículo. O condutor cancelou a viagem e foi embora, deixando o advogado sem transporte. 

Silva ainda afirma que esse incidente não foi isolado, citando outras situações semelhantes ao usar o serviço da 99, que estão documentadas no aplicativo.

O que disse a Justiça?

Em primeira instância, o juiz concluiu que houve negativa de serviço por parte do motorista e destacou o caráter discriminatório de sua conduta. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil.

Tanto o autor quanto a 99 recorreram da decisão, mas a sentença foi mantida em segunda instância. O juiz relator Igor Queiroz reiterou a responsabilidade da empresa pela falha nos serviços e considerou que o valor da indenização era adequado para compensar os danos sofridos pelo autor.

O caso ocorreu em Belo Horizonte, Minas Gerais. A GBC tentou contato com a empresa, mas não obteve retorno. 

*Com informações do portal Migalhas

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