A Caixa Econômica Federal (CEF) lançou em abril o “FGTS do Futuro”, uma nova modalidade para facilitar financiamentos habitacionais. O programa está disponível para trabalhadores com renda de até R$2.640 e permite o acesso ao benefício em até 15 dias.
Como funciona o FGTS do futuro?
Destinado a beneficiar famílias de baixa renda, o FGTS do Futuro se concentra no programa Minha Casa Minha Vida, oferecendo uma alternativa para a compra de imóveis, novos ou usados.
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Aprovada pelo Conselho Curador do FGTS, a medida busca ampliar o acesso à moradia e incentivar a inclusão habitacional.
O que muda com o novo FGTS?
A principal inovação do programa é a possibilidade de utilizar contribuições futuras como comprovação de renda para financiamentos.
Contudo, os titulares podem autorizar o uso dos créditos futuros para a compra de imóveis por até 120 meses. O aplicativo do FGTS simplifica o processo, permitindo que o trabalhador autorize o bloqueio desses valores, que ficam retidos até a quitação da dívida do financiamento.
Como contratar?
O trabalhador deve fazer a escolha de utilizar o programa no momento da contratação do financiamento. Se o trabalhador optar por não usar essa modalidade, ele ainda pode acessar os recursos da conta vinculada do FGTS conforme a legislação vigente.
O programa é restrito a famílias com renda mensal bruta de até R$4.400 e pode ser utilizado apenas para a compra de um imóvel por beneficiário. Em termos práticos, isso funciona como um “consignado” do FGTS, onde o valor depositado mensalmente ajuda a reduzir o saldo devedor do imóvel.
Por exemplo, um trabalhador com renda de R$2.000 pode financiar um imóvel com prestações de cerca de R$450. Assim, a prestação pode subir para R$600 sem custo adicional imediato para o trabalhador.
O Ministério do Desenvolvimento Regional apresentará a proposta ao Conselho Curador do FGTS em setembro.
Atualmente, para utilizar o Fundo em financiamentos, o trabalhador deve atender a requisitos específicos, como ter pelo menos três anos de contribuição, não possuir financiamento no SFH, e o imóvel deve estar em conformidade com determinadas normas de registro e uso.