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18 de outubro de 2024

Trabalhador recebe indenização de R$ 10 mil após ser demitido por não fazer horas extras

Trabalhador recebe indenização após ser demitido por não fazer horas extras; Ele disse estar machucado e por isso não poderia ir

Um trabalhador recebe indenização de R$ 6 mil por danos morais após ser demitido por se recusar a fazer horas extras. A decisão foi divulgada na última quinta-feira (26) pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

De acordo com o processo, o trabalhador, que atuava em uma empresa de horticultura em Andradas, no sul de Minas Gerais, se recusou a fazer horas extras em agosto de 2023. Ele alegou que não tinha condições físicas para o serviço adicional, pois apresentava bolhas nas mãos. Como resposta, a empresa o demitiu com insultos e agressividade. Além disso, o funcionário afirmou que foi proibido de usar o transporte fornecido pela empresa para voltar para casa. Trabalhando em uma área rural de difícil acesso e sem transporte público, ele teve que caminhar cerca de 17 quilômetros até sua residência.

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A empresa, por sua vez, afirmou que o trabalhador foi dispensado sem justa causa por recusar o serviço extra e que ele não apresentou justificativa para a recusa nem provou que tinha lesões nas mãos. A empregadora negou ter agido com grosserias ou impedido o uso do ônibus fretado. Segundo ela, o funcionário optou por não utilizar o transporte.

No entanto, uma testemunha confirmou que o trabalhador realmente estava com ferimentos nas mãos após a jornada de trabalho e que o proprietário da empresa o dispensou com ofensas, além de proibir o motorista de transportá-lo. Inicialmente, a condenação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

Inconformada, a empresa recorreu, mas os juízes mantiveram o entendimento inicial, apenas reduzindo o valor da indenização para R$ 6 mil. O relator, desembargador Anemar Pereira Amaral, destacou que a demissão devido à recusa em fazer horas extras configurou abuso do poder do empregador.

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