A Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS) determinou, em uma decisão publicada em 13 de novembro, o pagamento de uma parcela adicional do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para os beneficiários residentes em municípios atingidos pelas enchentes no estado.
A medida tem o objetivo de auxiliar mais de 152 mil beneficiários que enfrentam condições de vulnerabilidade social ainda mais graves devido aos desastres climáticos recentes.
A ação, movida pela Rede Observatório BPC, destacou a urgência de fornecer assistência extra para os beneficiários do BPC, especialmente idosos e pessoas com deficiência, que já vivenciam situações de fragilidade social e econômica.
De acordo a juíza Rafaela Santos Martins da Rosa, responsável pela decisão, o pagamento adicional é essencial para garantir a dignidade e a qualidade de vida dos beneficiários neste momento de crise.
Embora a decisão tenha atendido a uma necessidade urgente, a juíza também criticou o atraso na implementação da medida, que se arrasta. A sentença determinou que a administração realize os pagamentos adicionais até dezembro de 2024.
Por isso, em caso de não cumprimento, há imposição de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Além disso, foi estabelecida uma multa diária de R$ 5 mil caso o prazo não seja cumprido.
O que é o BPC?
O BPC é um benefício assistencial destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade. Contudo, elas devem comprovar que não possuem meios de prover sua própria manutenção.
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