Cerca de 38 milhões de pessoas poderão receber até R$150 a mais em seus benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atualmente, o INSS paga 31,7 milhões de aposentadorias e pensões, além de 6,3 milhões de Benefícios de Prestação Continuada (BPC).
Na semana passada, o Ministério da Previdência Social, junto ao INSS, lançou o cartão “Meu INSS Vale+”. Esse cartão permitirá a antecipação de até R$ 150 de benefícios e de auxílios permanentes pagos pelo instituto.
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Para que serve essa antecipação para beneficiários do INSS?
A antecipação visa cobrir gastos do dia a dia e necessidades imediatas do beneficiário como remédios, comida, gás de cozinha e transporte, a fim de evitar que eles precisem recorrer a empréstimos para pagar pequenas despesas.
Devolução do valor
A devolução é feita no mês seguinte, com desconto diretamente na folha de pagamento e sem juros, correção, ou qualquer outra taxa.
Como funcionará a antecipação para beneficiários do INSS?
De acordo com o ministro da Previdência, Carlos Lupi, Será feito um teste de três meses para analisar a demanda por parte das instituições financeiras e a procura dos beneficiários pelo adiantamento. “Depois desses 90 dias, vamos fazer um balanço disso para saber se aumentamos ou não”, afirma.
Cartão físico
No modelo físico, o cartão tem o chip, a senha e a função crédito. Ou seja, o cartão não permite fazer saque.
Para que o programa seja implementado é preciso que instituições financeiras interessadas em oferecer o serviço aos beneficiários firmem um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS.
Os titulares de benefícios poderão antecipar valores desde que:
- A antecipação salarial seja realizada com instituição financeira com no mínimo 12 meses de experiência com o serviço de antecipação salarial e que tenha celebrado convênio e/ou Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS para esse fim;
- Mediante utilização de cartão físico do segurado, com chip e senha pessoal, contratado na instituição financeira devidamente credenciada.
O adiantamento só poderá ser feito no caso de quem recebe benefícios permanentes. Por exemplo, o Auxílio-doença não entra nesse enquadramento.