O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, no Diário da União nesta segunda-feira (30), as datas dos feriados e pontos facultativos de 2025. A portaria define as datas para o ano de 2025.
Confira a lista dos feriados e pontos facultativos de 2025
Ao todo, serão 18 dias com feriados e pontos facultativos.
- 1º de janeiro (quarta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional)
- 3 de março (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
- 4 de março (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
- 5 de março (quarta-feira) – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)
- 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional)
- 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional)
- 1º de maio (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
- 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo)
- 20 de junho (sexta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo)
- 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional)
- 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
- 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27
- 2 de novembro (domingo) – Finados (feriado nacional)
- 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional)
- 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
- 24 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h)
- 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal (feriado nacional)
- 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 13h)
Além disso, a portaria também estabelece que as repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão observar os feriados em comemoração à data magna dos estados, fixados em lei estadual, e os dias de início e término do centenário de fundação dos municípios, declarados em lei municipal, nas respectivas localidades.
Feriadão no mês de abril
No entanto, o ano de 2025 terá, em abril, um feriadão de 4 dias, começando no dia 18 de abril (Paixão de Cristo), final de semana, e dia 21 de abril (Tiradentes) fecha o feriadão.
Contudo, de acordo com a nota do Ministério “Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria. Assim, também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do estado.”