26.9 C
Canoas
12 de janeiro de 2025

Confira quais os feriados e pontos facultativos de 2025

Feriados estaduais e municipais serão analisados ao longo do ano

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, no Diário da União nesta segunda-feira (30), as datas dos feriados e pontos facultativos de 2025. A portaria define as datas para o ano de 2025.

Confira a lista dos feriados e pontos facultativos de 2025

Ao todo, serão 18 dias com feriados e pontos facultativos.

  • 1º de janeiro (quarta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional)
  • 3 de março (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
  • 4 de março (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
  • 5 de março (quarta-feira) – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)
  • 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional)
  • 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional)
  • 1º de maio (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
  • 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo)
  • 20 de junho (sexta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo)
  • 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional)
  • 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
  • 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27
  • 2 de novembro (domingo) – Finados (feriado nacional)
  • 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional)
  • 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
  • 24 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h)
  • 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal (feriado nacional)
  • 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 13h)

Além disso, a portaria também estabelece que as repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão observar os feriados em comemoração à data magna dos estados, fixados em lei estadual, e os dias de início e término do centenário de fundação dos municípios, declarados em lei municipal, nas respectivas localidades.

Feriadão no mês de abril

No entanto, o ano de 2025 terá, em abril, um feriadão de 4 dias, começando no dia 18 de abril (Paixão de Cristo), final de semana, e dia 21 de abril (Tiradentes) fecha o feriadão.

Contudo, de acordo com a nota do Ministério “Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria. Assim, também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do estado.”

MATÉRIAS RELACIONADAS

MAIS LIDAS

error: Conteúdo protegido!