Imagine ser chamado à delegacia, afastado da família ou ter a reputação afetada por uma acusação que, depois de investigada, se mostra deliberadamente inventada. Do outro lado, existe uma preocupação igualmente importante: uma vítima real pode deixar de procurar ajuda por medo de não ser acreditada.
É justamente entre essas duas situações que o Brasil discute mudanças relacionadas às denúncias falsas de agressão doméstica. Projetos em tramitação no Congresso Nacional propõem alterações nas regras de punição para situações específicas envolvendo acusações falsas, violência doméstica e medidas protetivas.
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A discussão, porém, exige uma distinção fundamental: uma denúncia que não foi comprovada não é automaticamente falsa. Da mesma forma, arquivamento, absolvição ou falta de provas não demonstram, por si só, que a pessoa denunciante mentiu.
Para que exista responsabilização criminal por denunciação caluniosa, é necessário demonstrar que a pessoa provocou a atuação das autoridades atribuindo um crime a alguém que sabia ser inocente.
Denúncias falsas já são punidas no Brasil?
Sim. O Código Penal já prevê o crime de denunciação caluniosa. O artigo 339 estabelece punição para quem dá causa à instauração de investigação, processo ou outro procedimento contra alguém, atribuindo-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato de improbidade que sabe que a pessoa não cometeu.
Atualmente, a pena prevista é de dois a oito anos de reclusão, além de multa. A legislação ainda prevê aumento de pena quando o autor utiliza anonimato ou nome falso.
Existe também o crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção, previsto no artigo 340 do Código Penal. Nesse caso, a pessoa provoca a atuação de uma autoridade comunicando um crime ou contravenção que sabe que não aconteceu. A pena prevista é de detenção de um a seis meses ou multa.
A diferença é importante. Na denunciação caluniosa, uma pessoa determinada é colocada sob investigação por uma acusação que o denunciante sabe ser falsa. Na comunicação falsa, o foco está em provocar a atuação das autoridades a partir de um fato criminoso que a pessoa sabe que não ocorreu.
Falta de provas significa que a denúncia era falsa?
Não.
Esse é um dos pontos mais importantes quando se fala em denúncias falsas de agressão doméstica. Uma investigação pode terminar sem condenação porque não foram reunidos elementos suficientes para comprovar o crime. Isso não significa automaticamente que o relato inicial foi inventado.
Casos de violência podem acontecer sem testemunhas, gravações ou documentos. Também existem situações em que a vítima demora para procurar ajuda ou apresenta um relato que precisa ser esclarecido durante a investigação.
Por isso, a simples ausência de provas suficientes não permite concluir, sozinha, que houve uma denúncia falsa.
Para caracterizar a denunciação caluniosa, é necessário demonstrar o elemento específico previsto no artigo 339: que a pessoa acusada era sabidamente inocente para quem fez a imputação.
Essa distinção busca preservar dois aspectos diferentes. De um lado, uma pessoa não deve ser submetida a uma investigação criminal baseada conscientemente em uma acusação inventada. De outro, a falta de provas não pode ser transformada automaticamente em prova de que quem denunciou mentiu.
O que pode mudar na punição por denúncias falsas?
Existem diferentes projetos em tramitação no Congresso, e eles tratam de situações específicas.
O PL 5.648/2025, por exemplo, propõe aumentar a pena da denunciação caluniosa quando o falso crime atribuído envolver crime doloso contra a vida ou contra a dignidade sexual. O texto prevê aumento de metade até o dobro nesses casos. A proposta foi apresentada na Câmara dos Deputados e está apensada ao PL 3.369/2019. Portanto, ainda não é lei.
Outro projeto é o PL 3.565/2026, que altera o artigo 339 do Código Penal e trata especificamente de situações relacionadas à violência doméstica, violência contra a mulher e medidas protetivas. Em setembro de 2026, a proposta havia sido recebida pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara e aguardava designação de relator.
Também existe o PL 2.343/2026, que propõe considerar como causa de aumento de pena a apresentação de denúncia com a finalidade de impedir ou dificultar a convivência familiar de uma criança ou adolescente. A proposta ainda está em tramitação e aguardava designação de relator na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Assim, não existe uma única proposta prestes a transformar toda a legislação sobre denúncias falsas. São iniciativas diferentes, com objetivos e situações específicas.
Por que o tema exige cuidado?
Uma acusação falsa deliberadamente criada pode provocar consequências importantes para quem é acusado, especialmente quando desencadeia investigação, processo ou outras medidas. É justamente esse tipo de conduta que a legislação já pune por meio da denunciação caluniosa.
Ao mesmo tempo, transformar toda acusação que não termina em condenação em uma possível denúncia falsa criaria uma confusão entre falta de provas e mentira comprovada.
Essa diferença é especialmente relevante nos casos de violência doméstica. Uma pessoa pode procurar as autoridades sem possuir, naquele momento, todos os elementos necessários para comprovar o que aconteceu.
Por isso, a análise de cada caso precisa considerar as provas produzidas e as circunstâncias da denúncia, em vez de tratar o resultado da investigação como prova automática de que o relato foi verdadeiro ou falso.
O que está em discussão no Congresso?
Os projetos mostram que o debate atual não se resume a simplesmente criar uma punição para qualquer denúncia que termine sem condenação.
As propostas tratam de situações determinadas, como falsas imputações envolvendo crimes contra a vida ou contra a dignidade sexual, acusações relacionadas à violência doméstica e situações em que uma denúncia teria como finalidade dificultar a convivência familiar de crianças e adolescentes.
Enquanto essas propostas não forem aprovadas e sancionadas, as regras atualmente previstas no Código Penal continuam sendo as aplicáveis. O artigo 339 já estabelece punição para a denunciação caluniosa, desde que estejam presentes os elementos exigidos pelo tipo penal.
O ponto central do debate, portanto, é encontrar uma forma de responsabilizar quem conscientemente fabrica uma acusação sem transformar a dificuldade de provar uma violência em motivo para desestimular denúncias legítimas.
Quando se fala em denúncias falsas de agressão doméstica, essa diferença é essencial: uma acusação não comprovada e uma acusação comprovadamente inventada são situações juridicamente distintas.

