A Câmara Municipal de Porto Alegre analisa um projeto de lei que propõe um auxílio financeiro para mães ou responsáveis legais de pessoas com necessidades especiais.
O projeto é de autoria da vereadora Grazi Oliveira (PSOL), visa apoiar as famílias que enfrentam altos custos. Como: moradia, alimentação, medicamentos, tratamentos de saúde, estudos e cuidados físicos e psicológicos dos assistidos.
De acordo com o texto, o auxílio será concedido a famílias com renda de até dois salários mínimos.
Assim, para receber o benefício, será necessário apresentar um laudo médico que comprove o nível de autismo, deficiência ou a doença rara do assistido. Justificando a necessidade de cuidados em tempo integral pela mãe ou responsável legal.
Como funciona PL sobre auxílio que tramita na Câmara de Porto Alegre
O cuidador continuará recebendo o auxílio enquanto prestar assistência. O sistema de saúde, em parceria com a assistência social, renovará o benefício anualmente, apresentando um relatório sobre a evolução do tratamento.
Na exposição de motivos do projeto sobre o auxílio, a vereadora Grazi Oliveira enfatiza que “as mães atípicas enfrentam desafios que vão além da maternidade convencional”.
“Elas desempenham um papel fundamental no bem-estar e no desenvolvimento de seus filhos, mas frequentemente se deparam com barreiras econômicas, emocionais e sociais que dificultam o atendimento das necessidades de seus filhos de forma plena.”
LEIA MAIS:
- Comissão da Câmara aprova prisão e multa para quem abandonar animal em carro
- Calendário Bolsa Família: confira as datas de pagamento de janeiro
- BR-116 tem grande congestionamento em Canoas; Veja motivos
Câmara aprova castração química para pedófilos
A Câmara dos deputados aprovou, na manhã desta quinta-feira (12), a castração química de condenados por crimes de pedofilia. Os deputados aprovaram a emenda durante o debate de um projeto de lei que cria o cadastro nacional de pedófilos.
O projeto de lei obteve 367 votos favoráveis, 85 contrários e 14 abstenções. Além disso, o PL prevê a inclusão de registros fotográficos dos condenados por crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes na lista, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Penal.
