O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece o auxílio-reclusão como um benefício previdenciário aos dependentes de segurados presos. Embora a legislação brasileira preveja esse direito, muitas pessoas ainda o desconhecem, o que alimenta a desinformação e gera dúvidas entre a população. O INSS paga o benefício diretamente aos dependentes, e não ao preso.
Quem pode receber o auxílio-reclusão?
Somente os dependentes do segurado preso têm direito ao auxílio-reclusão. O INSS define as categorias de dependentes da seguinte forma:
- Cônjuge ou Companheiro(a): Necessário comprovar o casamento ou a união estável na data da prisão.
- Filhos e Equiparados: Menores de 21 anos, exceto se forem inválidos ou deficientes, casos em que não há limite de idade.
- Pais: Devem comprovar dependência econômica em relação ao segurado preso.
- Irmãos: Menores de 21 anos e que comprovem dependência econômica, salvo se forem inválidos ou deficientes.
Requisitos para o auxílio-reclusão
Contudo, o auxílio não é concedido de forma automática. O INSS realiza uma análise criteriosa e exige o cumprimento de diversos requisitos:
- Qualidade de Segurado: O trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições ao INSS no momento da prisão ou dentro do período de graça.
- Carência Mínima de 24 Contribuições: Após a Reforma da Previdência, é necessário ter pelo menos 24 contribuições mensais antes da prisão para que o benefício seja concedido.
- Média Salarial Limitada: A média dos salários de contribuição nos 12 meses anteriores à prisão deve ser de até R$ 1.906,04.
- Regime de Prisão: O segurado precisa estar cumprindo pena em regime fechado ou, em alguns casos, semiaberto.
Como solicitar o auxílio-reclusão?
Se você é dependente de um segurado preso e deseja solicitar o auxílio siga os passos abaixo:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
- Clique em “Agendamentos/Solicitações”.
- Escolha “Novo requerimento” e busque por “Auxílio-Reclusão”.
- Preencha os dados solicitados e anexe os documentos necessários, como a Declaração de Cárcere atualizada e documentos pessoais.
- Acompanhe o processo pelo próprio aplicativo Meu INSS.
Mitos e verdades sobre o auxílio-reclusão
Assim, existem muitos mitos em torno do auxílio-reclusão. Vamos desmentir alguns:
Mito: “Bandidos recebem salário do governo.”
Verdade: O INSS paga o auxílio-reclusão exclusivamente aos dependentes do segurado preso — nunca ao preso.
Mito: “Quem comete crime ganha pensão do INSS.”
Verdade: O INSS concede o auxílio apenas aos dependentes de segurados de baixa renda, que cumpriram os requisitos de contribuição. Além disso, nem todos os presos têm direito ao benefício.
Mito: “O valor do auxílio-reclusão é uma pensão vitalícia.”
Verdade: O INSS calcula o valor do auxílio com base na média dos salários de contribuição do segurado. O benefício corresponde a 50% dessa média, com um acréscimo de 10% por dependente, limitado a 100%.
Conheça seus direitos e evite desinformação
O auxílio-reclusão é um direito social pouco conhecido, mas de grande importância para os dependentes de segurados presos. Dessa maneira, para entender os critérios e o processo de solicitação, você pode garantir que sua família receba o benefício a que tem direito. Esclareça os mitos, siga os passos corretamente e evite que a desinformação atrapalhe a obtenção do benefício.
Lembre-se: o auxílio não é pago ao preso, mas sim aos seus dependentes, e atende a uma série de requisitos específicos. Mantenha-se informado e busque orientação legal se necessário.
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