17.6 C
Canoas
16 de setembro de 2025

Aposentadoria bloqueada por dívidas: entenda quando é possível e o que a lei garante

Veja se é possível a aposentadoria ser bloqueada em decorrência de dívidas; Leia a reportagem completa a seguir

Muitos aposentados têm dúvidas sobre a possibilidade de ter o benefício comprometido por dívidas. A aposentadoria, em regra, é impenhorável, ou seja, não pode ser bloqueada para pagamento de dívidas, conforme prevê o artigo 833 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). A proteção existe para assegurar a subsistência do aposentado.

No entanto, há exceções. A Justiça pode autorizar o bloqueio de parte do benefício em situações específicas:

  • Pensão alimentícia: descontos de até 50% podem ser feitos quando há determinação judicial.
  • Dívidas com o INSS: contribuições previdenciárias em atraso podem ser descontadas do benefício.
  • Empréstimos consignados: até 45% da aposentadoria pode ser comprometida (35% para empréstimos pessoais, 5% para cartão de crédito e 5% para cartão benefício).
  • Dívidas fiscais e trabalhistas: bloqueios parciais podem ocorrer, desde que não prejudiquem a sobrevivência do aposentado.

Aposentadoria bloqueada por dívidas: entenda quando é possível e o que a lei garante: casos em que não se aplica

Vale destacar que dívidas de consumo, como cartão de crédito ou financiamentos, não autorizam o bloqueio da aposentadoria, já que não comprometem diretamente a subsistência. Além disso, benefícios equivalentes a um salário mínimo são protegidos integralmente.

LEIA MAIS:

Especialistas reforçam que, mesmo nos casos de bloqueio permitido, a Justiça busca garantir que o idoso receba o mínimo necessário para viver com dignidade. Recentes decisões limitaram os descontos a 10% ou 30% do benefício, preservando a subsistência do aposentado.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Estudante de jornalismo, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
MATÉRIAS RELACIONADAS

MAIS LIDAS