Muitos aposentados têm dúvidas sobre a possibilidade de ter o benefício comprometido por dívidas. A aposentadoria, em regra, é impenhorável, ou seja, não pode ser bloqueada para pagamento de dívidas, conforme prevê o artigo 833 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). A proteção existe para assegurar a subsistência do aposentado.
No entanto, há exceções. A Justiça pode autorizar o bloqueio de parte do benefício em situações específicas:
- Pensão alimentícia: descontos de até 50% podem ser feitos quando há determinação judicial.
- Dívidas com o INSS: contribuições previdenciárias em atraso podem ser descontadas do benefício.
- Empréstimos consignados: até 45% da aposentadoria pode ser comprometida (35% para empréstimos pessoais, 5% para cartão de crédito e 5% para cartão benefício).
- Dívidas fiscais e trabalhistas: bloqueios parciais podem ocorrer, desde que não prejudiquem a sobrevivência do aposentado.
Aposentadoria bloqueada por dívidas: entenda quando é possível e o que a lei garante: casos em que não se aplica
Vale destacar que dívidas de consumo, como cartão de crédito ou financiamentos, não autorizam o bloqueio da aposentadoria, já que não comprometem diretamente a subsistência. Além disso, benefícios equivalentes a um salário mínimo são protegidos integralmente.
LEIA MAIS:
- Havan Planeja abrir novas lojas no Rio Grande do Sul
- INSS suspende contratos com a Crefisa por irregularidades
- São Lourenço do Sul decreta calamidade pública após fortes chuvas
Especialistas reforçam que, mesmo nos casos de bloqueio permitido, a Justiça busca garantir que o idoso receba o mínimo necessário para viver com dignidade. Recentes decisões limitaram os descontos a 10% ou 30% do benefício, preservando a subsistência do aposentado.