Trabalhador chamado de “patrola” por 25 anos ganha indenização no RS

Justiça do Trabalho confirma indenização no RS para empregado chamado de ‘patrola’ por mais de 25 anos. Valor chega a R$ 15 mil

A Justiça do Trabalho confirmou o direito a indenização no RS para um ex-funcionário que foi alvo de assédio moral durante mais de duas décadas. O trabalhador relatou ter sido constantemente chamado de “patrola”, apelido que considerava pejorativo e humilhante.

Trabalhador chamado de “patrola” por 25 anos ganha indenização no RS: decisão judicial

A condenação foi definida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que elevou a reparação de R$ 5 mil para R$ 15 mil. O caso envolveu uma empresa do setor de carrocerias, sediada em Caxias do Sul.

Na decisão, o colegiado reconheceu que havia conhecimento da situação por parte da chefia, mas que nada foi feito para impedir as práticas. Para os magistrados, ficou comprovado o abalo psicológico sofrido pelo empregado e a omissão da empresa em coibir o assédio.

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Relatos do trabalhador

O montador afirmou que conviveu por mais de 25 anos com o apelido “patrola”, usado por colegas de forma reiterada. Ele destacou que o tratamento ofensivo prejudicava seu bem-estar e tornava o ambiente de trabalho hostil.

Mesmo existindo canais de denúncia na empresa, como o “Contato Seguro”, o trabalhador explicou que o silêncio se devia ao medo e à resignação, e não a um consentimento.

Posição do TRT-RS

No recurso, o relator, desembargador Roger Ballejo Villarinho, destacou que a normalização de apelidos ofensivos não elimina a configuração do assédio moral. Segundo ele, o dano à dignidade do trabalhador ficou evidente.

“O uso de apelidos foi normalizado na empresa, mas isso não afasta a configuração do assédio moral. O dano à dignidade do trabalhador é evidente e deve ser reparado”, afirmou o magistrado.

Com isso, a Turma concluiu que a indenização de R$ 15 mil cumpre melhor o caráter pedagógico da decisão.

Julgamento final

A decisão foi unânime, com a participação do juiz convocado Ary Faria Marimon Filho e da desembargadora Rosane Serafini Casa Nova. O acórdão transitou em julgado, sem recurso.

O caso reforça que apelidos depreciativos e práticas abusivas no ambiente de trabalho podem gerar indenização no RS, servindo de alerta para outras situações semelhantes.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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