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16 de janeiro de 2026

Estudante ganha ação e Claro é condenada após “assédio telefônico”

A condenação da Claro por assédio telefônico surpreendeu muita gente, entenda como o estudante provou o caso.

A Justiça paulista decidiu condenar a operadora Claro após um estudante denunciar o que chamou de “assédio telefônico”. Segundo o processo, a empresa fez mais de 20 ligações por dia procurando por um homem chamado Demerson, que o estudante sequer conhecia. A situação se estendeu por semanas e tirou a paz do jovem, que estava tentando conseguir um emprego.

Nos primeiros contatos, o estudante avisou que não tinha relação com a pessoa procurada. No entanto, as ligações continuaram, segundo a ação. Diante da insistência, o rapaz passou a gravar todas as chamadas para ter provas do que estava acontecendo. Depois disso, ele reuniu o material e levou o caso à Justiça.

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As gravações mostram diálogos repetitivos e cansativos. Em uma delas, a Claro pergunta: “Alô, gostaria de falar com o Demerson.” O estudante responde: “Não é ele.” A funcionária insiste: “Mas você conhece?”. Ele então alerta: “Não… e pode deixar registrado que eu já comecei a gravar as ligações, porque vocês não param de me ligar.”

Segundo a advogada Jéssika Maroco, que representa o estudante, o comportamento da empresa afetou diretamente a rotina dele. Ela afirmou que, por estar buscando emprego, o jovem não podia simplesmente ignorar chamadas — o que tornava o “bombardeio” ainda mais prejudicial. Para ela, mesmo que o estudante fosse devedor, “a abusividade estaria constatada pela quantidade de ligações”.

A Claro, por outro lado, apresentou defesa alegando que o estudante poderia ter solicitado a suspensão das ligações pelo SAC, pela plataforma Não Perturbe ou pelo serviço Não Me Ligue do Procon. A empresa afirmou ainda que ele “optou por criar um cenário fantasioso” para pedir indenização e que não havia provas suficientes de desconforto ou excesso.

Mesmo assim, a Justiça considerou os registros do estudante e decidiu condenar a operadora ao pagamento de R$ 8.000 de indenização por danos morais. O juiz entendeu que a quantidade de ligações ultrapassou os limites do razoável e configurou abuso, confirmando a tese de assédio telefônico.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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