A lei permite inquilinos atrasarem aluguel sem que ocorra um despejo imediato, segundo interpretação atual da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991).
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A norma brasileira define que o locador só pode retomar o imóvel por meio de ação de despejo, o que implica um processo judicial com etapas que podem prolongar a permanência do inquilino com atraso de pagamento.
Procedimento exigido antes do despejo
Quando o inquilino deixa de pagar o aluguel, o proprietário não pode simplesmente exigir a desocupação imediata do imóvel. O locador deve ajuizar uma ação de despejo, um processo que segue um rito próprio e envolve prazos legais que garantem defesa ao inquilino e limitam ações arbitrárias.
Em muitos casos, isso cria um intervalo de tempo em que o inquilino pode permanecer no imóvel mesmo com dois ou três meses de aluguel em atraso.
Direito de purgar a mora e defesa
Após a citação judicial, o inquilino tem até 15 dias para regularizar a dívida em atraso, incluindo aluguel, juros, multas e encargos. Esse direito, chamado de purgação da mora, permite que o inquilino evite o despejo quitando os valores devidos dentro do prazo estabelecido.
Caso a dívida não seja paga nesse período, o processo de despejo continua com fases obrigatórias antes da desocupação definitiva.
Consequências do atraso prolongado
Mesmo que a lei não estabeleça um período específico de “três meses permitido”, a tramitação judicial costuma resultar em prazos que, na prática, estendem a permanência do inquilino após meses de inadimplência.
No entanto, atrasos prolongados trazem consequências financeiras e jurídicas para o locatário, incluindo correções monetárias, multas contratuais e custos processuais. A legislação busca equilibrar os direitos do locador e do inquilino, assegurando que disputas por atraso de aluguel sejam resolvidas dentro do devido processo legal.

