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03 de fevereiro de 2026

Servidora deve indenizar por divulgar conversas privadas de colega em rede social, decide Justiça

Uma servidora pública foi condenada a pagar indenização por danos morais depois de acessar e divulgar conversas privadas de uma colega de trabalho sem autorização. A decisão judicial reforça que a servidora deve indenizar por divulgar conversas privadas de colega, configurando violação de direitos de personalidade, como honra e intimidade.

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O caso foi julgado pelo 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga (DF), onde o juiz responsável considerou que a exposição das mensagens causou abalo emocional e prejuízo à reputação profissional da vítima.

Acesso indevido e viralização de mensagens

Segundo os autos do processo, a gerente da Unidade Básica de Saúde havia deixado o aplicativo de mensagens aberto no computador funcional, o que permitiu à subordinada acessar e capturar imagens (prints) de conversas privadas. Posteriormente, a servidora divulgou esses conteúdos em grupos de trabalho e nos stories de redes sociais, acompanhados de comentários ofensivos.

Por meio dessa conduta, a ré não só violou a privacidade da colega, como também prejudicou o ambiente profissional, gerando constrangimento público e danos à imagem no exercício da função.

Decisão judicial e penalidades

Diante dos fatos, o juiz determinou que a servidora pague uma indenização por danos morais, reconhecendo que a exposição de conteúdos privados, sem consentimento, gera obrigação de reparar o dano causado. Além disso, a sentença proibiu a divulgação de novas mensagens ou dados pessoais da vítima, com previsão de multa em caso de descumprimento.

A decisão reforça entendimento jurídico de que a divulgação de conversas privadas pode gerar responsabilidade civil, com base na proteção da intimidade e da honra previstas na Constituição Federal e no Código Civil.

Vinicius Ficher
Vinicius Ficher
Redator, escrevediariamente sobre economia, serviços e cotidiano de cidades.
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