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30 de abril de 2026

Empresa demite funcionário atingido pela enchente por justa causa

A Justiça gaúcha reverteu a demissão por justa causa

Uma empresa do Rio Grande do Sul demitiu um funcionário por justa causa após ele utilizar uma escavadeira para escapar, junto com colegas, de um local isolado pela enchente de maio de 2024. A ação foi revertida pela Justiça.

A decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), além de reverter a justa causa, ainda determinou que o trabalhador receba indenização por danos morais.

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O caso ocorreu em Santa Maria, na Região Central do Estado.

Entenda o caso de funcionário atingido pela enchente demitido por justa causa

Conforme o processo, o funcionário e seus colegas estavam trabalhando na construção de um túnel para uma barragem.

Na Justiça, o trabalhador relatou que, no inicio de maio de 2024, a região onde eles estavam trabalhando, foram atingidas por fortes chuvas, o que provocou elevação do nível do rio, desmoronamentos e, por fim, bloqueios de estradas. O grupo de trabalhadores ficou ilhado sem comunicação, água ou alimentação.

Sem ter como sair do local, o trabalhador pegou uma escavadeira da empresa para abrir passagem e retirar os trabalhadores do local. Com o movimento, a máquina acabou atolando.

Conforme alegação do autor do processo, a empresa atribuiu a ele os danos no equipamento e o demitiu por justa causa. Na Justiça, o trabalhador pediu a reversão da penalidade, o pagamento das verbas rescisórias e uma indenização por dano moral.

O que disse a empresa?

No processo, a empresa alegou que o funcionário agiu “por vontade própria” e que teria atirado “um maquinário caro e locado” em uma vala, causando prejuízos e transtornos.

Além disso, argumentou que, mesmo com a enchente e os acessos ao local obstruídos, os trabalhadores não estavam abandonados e que havia orientação para deslocamentos para outro local.

Por fim, a empresa defendeu que o ato de improbidade, mau procedimento e insubordinação, justificam a demissão por justa causa. Além disso, também ocorreu contestação do pedido de indenização por dano moral.

Justiça reverte demissão por Justa Causa

Conforme a juíza Márcia Carvalho Barrrilli, da 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria, destacou que a demissão por justa causa exige provas roubas.

Além disso, a magistrada observou que a prova testemunhal confirmou a situação extrema enfrentada pelos trabalhadores.

“Assim, a atitude do autor não só se justifica, como é louvável, pois foi realizada na tentativa de levar os colegas para algum lugar seguro, em meio à situação extrema que enfrentaram naquela noite de chuvas torrenciais”, ressalta a magistrada na decisão.

Ao decidir que a dispensa foi indevida e reverter a ação da empresa, a magistrada destacou que o trabalhador foi punido “mesmo após arriscar-se para salvar a si e seus colegas de um local alagado, onde também não havia comida, nem água, atravessando situação de iminente risco de morte”.

A Justiça condenou a empresa a pagar indenização por dano moral de R$ 20 mil, aviso-prévio, férias, 13º proporcional, FGTS com acréscimo de 40% e insalubridade em grau médio.

Empresa recorreu

Após a decisão, a empresa recorreu, mas a 2ª Turma do TRT-RS manteve a decisão.

“…não há demonstração de qualquer conduta do autor enquadrável nas hipóteses do art. 482 da CLT, em especial capazes de ensejar a sua despedida por justa causa”, destaca a desembargadora, Tânia Regina Silva Reckziegel.

Jaime Zanatta
Jaime Zanatta
Jornalista formado pela Unisinos escreve sobre economia, cotidiano, polícia e o dia a dia das cidades.
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