Tramita na Câmara de Vereadores de Canoas um projeto de lei de combate a cristofobia no município. A proposta é assinada pelo vereador Abmael Almeida (PL). De acordo com a justificativa do projeto, o intuito é “enfrentar a crescente problemática da cristofobia, em meio a ataques infundados e desrespeitosos aos símbolos cristãos. Principalmente os evangélicos têm sido alvo de ataques e discriminação em diferentes esferas sociais e eventos públicos.”
O projeto foi protolocado em 2025 e aguarda aprovação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para ir a votação no plenário.
O que prevê o projeto de combate a cristofobia?
Ainda na justificativa, o autor destaca que o projeto tem como objetivo preencher lacunas de “abrangência e equidade” no combate a intolerância religiosa, em especial, contra evangélicos.
“Apesar das iniciativas em favor de religiões de matriz africana, pouco se tem feito no âmbito das políticas públicas para proteger os cristãos, em particular os evangélicos, que frequentemente são alvos de discriminação, preconceito e ataques.”
Se aprovado, o projeto garante:
- A realização de ações educativas que promovam o respeito à fé cristã e combate à cristofobia;
- Estabelecer parcerias com instituições governamentais, não governamentais e religiosas para a execução de ações de conscientização sobre o tema;
- Promover eventos inter-religiosos que fomentem o diálogo, a tolerância e o respeito entre as diversas crenças;
- Criar canais de denúncia acessíveis para registros de casos de cristofobia, garantindo atendimento especializado e acolhimento às vítimas;
- Implementar medidas de formação continuada para profissionais de educação, saúde, segurança pública e assistência social, visando o respeito às diferentes manifestações religiosas, inclusive no combate à cristofobia;
- Fica permanentemente proibido o ataque à fé cristã, em suas diferentes formas:
- I – nos espaços públicos e privados de Canoas, contra os cristãos, configurando assim cristofobia;
- II – em campanhas e fantasias desrespeitosas aos cristãos, principalmente promovidas pela máquina pública, a exemplo de carnaval, festas e atividades culturais, como por exemplo: hostilizar Jesus Cristo em eventos e atividades culturais, fantasias de freiras com conotação sexual e apelo sexual;
- III – em ataques, de forma direta e indireta, implícito ou explícito, de forma verbal, escrita ou física aos símbolos religiosos cristãos no âmbito do município de Canoas;
- Art. 4.º – Fica proibida a contratação, por meio de verba pública, no âmbito da Prefeitura de Canoas, de artistas, pessoas físicas ou jurídicas que sejam condenados judicialmente por crime de intolerância religiosa, notadamente cristofobia;
- Art. 5.º – O Poder Executivo poderá:
- I – criar um banco de dados para o registro e acompanhamento de cristofobia no município;
- II – encomendar estudos e pesquisas para monitorar e analisar a incidência de cristofobia;
- III – desenvolver ações específicas que valorizem o respeito e proteção aos cristãos, com foco na proteção aos evangélicos e outras comunidades religiosas vulneráveis;
- Art. 6.º – Fica instituído que empresas, organizadores de festas, blocos de carnaval, camarotes e pessoas físicas devidamente identificadas que, comprovadamente, descumprirem qualquer dispositivo desta Lei estarão sujeitas a multa administrativa no valor de 03 (três) salários mínimos nacional vigentes à época dos fatos;
- Parágrafo 1.º – O valor arrecadado com as multas administrativas será destinado exclusivamente para ações educativas e programas de conscientização por intermédio do Poder Executivo;
- Parágrafo 2.º – Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
- Parágrafo 3.º – A aplicação da multa administrativa será precedida de processo administrativo, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Proposta polêmica
De acordo com o Censo 2022 do IBGE, 62,4% dos gaúchos se declaram católicos. Em seguida, estão os evangélicos, que formam 23,7% dos habitantes do estado.
Apesar de corresponderem por mais da metade da população, há poucos dados sobre crimes relacionados a ‘cristofobia’ no Rio Grande do Sul.
Fundada a mais de 70 anos, a ONG Portas Abertas, que auxilia cerca de 70 países ajudando cristãos perseguidos por proferirem sua fé, afirma que não há perseguição religiosa contra cristãos no Brasil.
Há 25 anos a ONG produz um ranking sobre os países 50 países onde seguidores do cristianismo são mais perseguidos por causa de sua fé. O Brasil nunca apareceu entre os 50 colocados. No ranking de 2026, o primeiro lugar ficou com a Coreia do Norte, seguida da Somália e Iêmen.
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Religiões de matriz de africana são as que mais sofrem com intolerância
Casos de intolerância religiosa têm apresentado crescimento expressivo no Rio Grande do Sul nos últimos anos. Entre 2021 e 2024, o estado registrou um aumento de aproximadamente 250% nesse tipo de ocorrência, indicando uma escalada das denúncias e dos conflitos envolvendo questões religiosas.
As religiões de matriz africana, como o Candomblé e a Umbanda, aparecem como os principais alvos desses episódios.
Durante as enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024, também foram relatados casos de racismo religioso. Representantes de terreiros e comunidades de matriz africana afirmaram ter enfrentado situações em que suas crenças foram associadas de forma pejorativa a termos como “bruxaria” e “satanismo”, evidenciando a persistência de estigmas históricos.
Em nível nacional, dados do Disque 100 apontam que, entre janeiro de 2025 e 2026, o Brasil registrou mais de 2.700 denúncias de intolerância religiosa. As religiões afro-brasileiras aparecem entre as mais afetadas, concentrando parte significativa das vítimas registradas no período.
A reportagem tentou contato com a assessoria do vereador para comentar sobre o projeto mas não teve retorno até a finalização do texto. O espaço segue aberto.

