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11 de maio de 2026

Justiça autoriza empresas a cortarem vale-alimentação de trabalhadores CLT neste caso

Muitos trabalhadores CLT se surpreendem ao entrar de férias e perceber que o vale-alimentação desapareceu do saldo.

O corte do vale-alimentação durante as férias continua gerando dúvidas e revolta entre trabalhadores CLT em todo o Brasil. Muita gente só percebe a mudança quando o benefício deixa de cair normalmente no cartão durante o período de descanso.

Apesar da surpresa, o entendimento predominante na Justiça do Trabalho permite que empresas suspendam o pagamento do vale-alimentação enquanto o funcionário estiver de férias. Isso acontece porque o benefício costuma estar ligado aos dias efetivamente trabalhados.

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Mesmo com as férias sendo remuneradas por lei, a obrigação não se estende automaticamente a benefícios como vale-alimentação e vale-transporte.

Empresa pode cortar o vale-alimentação nas férias?

Segundo o entendimento aplicado na Justiça trabalhista, sim. A empresa pode suspender o pagamento do vale-alimentação durante as férias do trabalhador CLT, desde que não exista regra interna determinando o contrário.

Na prática, muitos empregadores entendem que o benefício serve para auxiliar na alimentação durante os dias de trabalho presencial. Por isso, o pagamento costuma ser interrompido enquanto o funcionário está afastado das atividades.

Entretanto, existem exceções importantes que podem mudar completamente a situação.

Quando o trabalhador pode contestar o corte

O trabalhador pode questionar a suspensão do benefício em alguns casos específicos.

Isso pode acontecer, por exemplo, quando:

  • o pagamento do vale durante as férias está previsto em acordo coletivo;
  • existe cláusula no contrato de trabalho;
  • a empresa possui política interna garantindo o benefício;
  • o valor sempre foi pago mensalmente sem interrupções;
  • outros funcionários continuam recebendo normalmente durante as férias.

Nessas situações, o corte pode acabar sendo considerado irregular.

Vale-alimentação não é obrigatório para todos os trabalhadores CLT

Embora muita gente imagine que o benefício seja obrigatório, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não determina que todas as empresas ofereçam vale-alimentação.

O benefício normalmente passa a existir por meio de convenções coletivas, acordos sindicais, contratos de trabalho ou decisão interna da própria empresa.

Por isso, as regras podem variar bastante de um local para outro.

Especialistas recomendam atenção aos contratos

Advogados trabalhistas orientam que os funcionários acompanhem atentamente as regras previstas em contratos, acordos coletivos e políticas internas da empresa.

Além disso, comparar a situação com outros colegas também pode ajudar o trabalhador a identificar possíveis diferenças no tratamento dado pela empresa durante o período de férias.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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