Muitos brasileiros desconhecem que determinadas condições de saúde podem garantir descontos importantes na compra de veículos. Uma decisão recente reforçou esse entendimento e pode beneficiar milhares de pessoas em todo o país.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que pessoas com visão monocular (condição em que a pessoa enxerga com apenas um dos olhos) têm direito à isenção de ICMS na aquisição de automóveis, desde que cumpram os requisitos previstos na legislação.
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A decisão chamou atenção porque encerra uma discussão que ainda gerava dúvidas em alguns estados. O entendimento do tribunal foi de que a visão monocular já é reconhecida legalmente como deficiência visual e, portanto, deve garantir acesso aos mesmos benefícios concedidos às demais pessoas com deficiência.
Segundo os ministros, negar esse direito seria incompatível com a finalidade das políticas públicas voltadas à inclusão e à mobilidade das pessoas com deficiência.
Isenção de ICMS para quem tem visão monocular
A visão monocular ocorre quando uma pessoa perde total ou parcialmente a capacidade de enxergar em um dos olhos.
Desde a aprovação da Lei nº 14.126, em 2021, essa condição passou a ser reconhecida oficialmente como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais.
Isso significa que os portadores da condição podem ter acesso a diversos direitos previstos na legislação brasileira, incluindo benefícios relacionados à compra de veículos.
O que decidiu o STJ?
Ao analisar o caso, o STJ rejeitou o argumento de que a legislação não menciona expressamente a visão monocular entre os beneficiários da isenção.
Para o relator, ministro Francisco Falcão, a interpretação da norma deve considerar o objetivo principal do benefício, que é promover inclusão social e ampliar a autonomia das pessoas com deficiência.
O entendimento foi de que não faz sentido reconhecer a condição como deficiência para diversos direitos e, ao mesmo tempo, negar benefícios criados justamente para facilitar a mobilidade dessas pessoas.
Quem tem direito à isenção de ICMS?
Além das pessoas com visão monocular, a legislação também prevê benefícios para:
- Pessoas com deficiência física;
- Pessoas com deficiência visual;
- Pessoas com deficiência intelectual severa ou profunda;
- Pessoas com síndrome de Down;
- Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
As regras específicas são definidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e pelos órgãos estaduais responsáveis pela concessão do benefício.
Como solicitar o benefício?
O interessado deve apresentar laudos médicos e a documentação exigida pelos órgãos competentes para comprovar a condição que dá direito à isenção.
Após a análise e aprovação do pedido, o desconto pode ser aplicado na compra do veículo conforme as regras vigentes.
Especialistas recomendam buscar orientação junto ao Detran, à Secretaria da Fazenda do estado ou a profissionais especializados para verificar os procedimentos atualizados.
Decisão pode beneficiar milhares de brasileiros
A decisão do STJ reforça um entendimento que amplia a inclusão e a autonomia de pessoas com deficiência visual.
Na prática, o reconhecimento da visão monocular como condição que garante isenção de ICMS pode reduzir significativamente o custo da compra de veículos e facilitar o acesso ao transporte para milhares de brasileiros.

