Nova Carteira de Identidade Nacional será obrigatória no INSS; veja o calendário e quem precisa se preparar

Carteira de Identidade Nacional terá papel obrigatório na biometria do INSS. Veja as datas, documentos aceitos e quem terá exceções.

A Carteira de Identidade Nacional (CIN) vai ganhar cada vez mais importância para quem recebe ou pretende solicitar benefícios do INSS. A mudança faz parte da adoção gradual da biometria para concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social.

A implantação, porém, não acontece de uma vez. Existe um calendário de transição, durante o qual outras bases biométricas continuam sendo aceitas.

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De acordo com o Governo Federal, a CIN será a única base biométrica aceita para esses procedimentos a partir de 1º de janeiro de 2028. Até lá, documentos como CNH e título de eleitor, além de outras bases previstas nas regras de transição, ainda podem ser utilizados em determinadas situações.

Quando a Carteira de Identidade Nacional passa a ser obrigatória no INSS?

A mudança ocorre de forma gradual.

O calendário oficial estabelece diferentes etapas para quem precisa solicitar, manter ou renovar benefícios.

Até 31 de dezembro de 2026

Durante essa etapa, a verificação biométrica pode utilizar a CIN ou cadastros biométricos existentes em outras bases oficiais, conforme as regras estabelecidas pelo governo.

Entre as bases previstas estão a CNH, o título de eleitor e o passaporte com biometria cadastrada dentro dos prazos determinados.

A partir de maio de 2026, a existência de cadastro biométrico passou a fazer parte das condições para concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social, seguindo a implantação gradual definida pelo governo.

A partir de 1º de janeiro de 2027

A transição fica mais restrita.

Quem já tiver cadastro biométrico da CNH, do título de eleitor ou do passaporte realizado dentro do prazo previsto poderá continuar utilizando essa identificação biométrica até o fim de 2027.

Já quem não possuir uma dessas bases biométricas deverá providenciar a CIN para atender à exigência.

A partir de 1º de janeiro de 2028

Essa é a principal data do calendário.

A partir de 2028, somente o cadastro biométrico da Carteira de Identidade Nacional será aceito para concessão, manutenção e renovação dos benefícios da seguridade social.

Isso não significa, porém, que o antigo RG deixe de ser válido automaticamente em 2028. O Governo Federal informa que o documento antigo continua válido por até 10 anos, conforme as regras estabelecidas para a transição para a CIN.

Quem não precisa apresentar a CIN?

O governo estabeleceu exceções para pessoas que podem ter dificuldade de obter ou utilizar o cadastro biométrico.

Estão entre os grupos dispensados, mediante comprovação:

  • pessoas com mais de 80 anos;
  • migrantes, refugiados e apátridas;
  • residentes no exterior;
  • pessoas impossibilitadas de se deslocar em razão de condição de saúde ou deficiência;
  • pessoas que vivem em localidades de difícil acesso.

As condições e os documentos necessários para comprovar cada situação são definidos pelas regras específicas do cadastro biométrico.

Por que a CIN passou a ser usada pelo INSS?

A adoção da biometria tem como um dos objetivos aumentar a segurança na identificação dos beneficiários e reduzir problemas como cadastros duplicados e recebimento indevido de benefícios por terceiros.

A CIN utiliza o CPF como número único de identificação nacional, substituindo a lógica de diferentes números de RG emitidos pelos estados. O documento também possui elementos de segurança, como QR Code, que permite verificar sua autenticidade.

A base biométrica da CIN reúne dados como fotografia e impressões digitais, permitindo a confirmação da identidade do cidadão em serviços públicos.

A CIN substitui o RG antigo?

A nova Carteira de Identidade Nacional substitui gradualmente o antigo modelo de RG, mas o documento anterior não perde a validade imediatamente.

Segundo o Governo Federal, o RG antigo pode continuar sendo utilizado até 2032, dentro das regras de validade estabelecidas para a transição. Ao mesmo tempo, o cidadão pode solicitar a CIN antes desse prazo.

A principal mudança para quem utiliza benefícios do INSS está relacionada à base biométrica, e não simplesmente à necessidade de carregar fisicamente uma nova carteira de identidade.

Como emitir a Carteira de Identidade Nacional?

A emissão da CIN é realizada pelos órgãos de identificação civil dos estados e do Distrito Federal.

O cidadão deve consultar o procedimento adotado em seu estado e verificar como funciona o agendamento para coleta dos dados necessários.

A CIN pode ser disponibilizada em formato físico e também na versão digital pelo aplicativo Gov.br.

Na emissão, são coletados os dados necessários para formar a identificação biométrica, incluindo fotografia e impressões digitais.

Como acessar a CIN digital pelo celular?

Depois de emitir a Carteira de Identidade Nacional, o cidadão pode acessar a versão digital pelo aplicativo Gov.br.

O documento eletrônico fica disponível na área de carteira de documentos da plataforma.

A CIN também pode contribuir para elevar o nível de segurança da conta Gov.br, inclusive permitindo o acesso ao nível Ouro da plataforma.

O que acontece com quem já recebe benefício do INSS?

A implantação da biometria é gradual e o governo estabeleceu períodos de transição justamente para evitar uma mudança imediata para quem já recebe benefícios.

A orientação oficial é observar o calendário e verificar se já existe cadastro biométrico em uma das bases aceitas.

O Governo Federal também informa que não haverá bloqueio automático dos benefícios ativos simplesmente pela adoção da biometria. A implementação prevê prazos de adaptação para os beneficiários.

Por isso, quem ainda não tem a CIN não precisa interpretar a mudança como uma exigência para trocar imediatamente o documento. O ponto principal é acompanhar o calendário e as regras aplicáveis ao benefício.

Qual é a principal data para ficar de olho?

A data que merece maior atenção é 1º de janeiro de 2028.

É quando a CIN passa a ser a única base biométrica aceita para concessão, manutenção e renovação dos benefícios da seguridade social.

Até lá, existe um período de transição. Quem já possui biometria em bases aceitas pode continuar utilizando o cadastro dentro dos prazos definidos pelo governo.

Assim, a recomendação para o cidadão é acompanhar sua situação cadastral e, se ainda não tiver a nova identidade, verificar as condições para emitir a CIN no próprio estado.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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