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15 de junho de 2026

Empresa responsável por famosa rede de atacados é condenada após obrigar funcionária a trabalhar durante jogos do Brasil na Copa do Mundo

Uma rede de atacados acabou condenada após uma funcionária trabalhar durante os jogos do Brasil na Copa. A decisão chamou atenção.

Uma empresa responsável por uma famosa rede de atacados foi condenada pela Justiça do Trabalho após uma funcionária comprovar que trabalhou normalmente durante jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo, mesmo existindo regras especiais previstas em acordo coletivo para aqueles dias. A decisão reconheceu irregularidades e determinou o pagamento de multa e outras verbas trabalhistas.

O caso envolveu uma funcionária que alegou ter trabalhado normalmente durante partidas do Brasil, mesmo existindo regras específicas para reduzir a jornada nesses dias. A situação foi analisada pela Justiça, que identificou irregularidades e determinou o pagamento de indenizações e outras verbas trabalhistas.

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Somente após a análise dos documentos é que veio a confirmação de que a empresa citada no processo era a Sendas Distribuidora S.A., responsável pela rede Assaí Atacadista.

Rede de atacados tinha regras especiais para os jogos do Brasil

Segundo os autos, a convenção coletiva dos trabalhadores do setor supermercadista estabeleceu horários diferenciados durante os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2022.

Nas partidas contra Sérvia e Camarões, por exemplo, o expediente deveria encerrar às 15h. Já no confronto contra a Suíça, a jornada deveria terminar ao meio-dia.

Além disso, o acordo previa regras para compensação das horas e garantia de intervalos mínimos para os trabalhadores.

Justiça encontrou registros de jornada além do permitido

A ex-funcionária afirmou que continuou trabalhando normalmente nos dias das partidas. Ao analisar os cartões de ponto apresentados no processo, a Justiça concluiu que, em algumas datas, a jornada foi registrada até as 19h.

Para os magistrados, os documentos demonstraram que a empresa não aplicou corretamente as regras previstas na convenção coletiva assinada para o período da Copa.

Banco de horas também apresentou irregularidades

Durante a análise do processo, a relatora identificou falhas no controle do banco de horas utilizado pela empresa.

Entre os problemas apontados estavam inconsistências nos saldos de crédito e débito dos trabalhadores, além da ausência de registros de parte do último período trabalhado pela funcionária.

Diante dessas falhas, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais considerou inválido o sistema de compensação adotado pela rede.

Supermercado terá que pagar multa e outras verbas

Com a invalidação do banco de horas e o reconhecimento do descumprimento da convenção coletiva, a Justiça determinou o pagamento de horas extras e reflexos trabalhistas à ex-funcionária.

Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de uma multa equivalente a 50% do piso salarial da categoria, conforme previsto nas regras firmadas entre sindicatos e empregadores para o período dos jogos da Copa do Mundo.

Decisão reforça importância do cumprimento das normas coletivas

O caso serve como alerta para empresas e trabalhadores sobre a importância do cumprimento dos acordos coletivos firmados entre categorias profissionais e empregadores.

Mesmo em situações temporárias, como eventos esportivos de grande repercussão, as regras estabelecidas em convenções coletivas possuem validade legal e podem gerar penalidades quando não são respeitadas.

A reportagem tentou contato com a empresa responsável, mas ainda não obteve retorno. O espaço segue aberto para futuras manifestações.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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