Uma das principais exceções é a regra do pedágio de 50%, criada para seguradas que estavam próximas de se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, em novembro de 2019. Essa modalidade não exige idade mínima, desde que todos os requisitos sejam cumpridos.
Por isso, algumas mulheres que atualmente têm pouco mais de 50 anos podem conseguir a aposentadoria caso tenham acumulado o tempo necessário de contribuição.
LEIA TAMBÉM:
- Tecnologia gaúcha criada em garagem de Porto Alegre é usada pela Coca-Cola nos estádios da Copa do Mundo 2026
- Eduardo Bolsonaro é condenado pelo STF: entenda o que acontece agora
- Trabalho com carteira assinada corta o Bolsa Família em 2026? Entenda o que realmente acontece
Como funciona a regra do pedágio de 50%?
Para se enquadrar nessa modalidade, a segurada precisava ter pelo menos 28 anos de contribuição em 13 de novembro de 2019.
Além disso, é necessário:
• Completar 30 anos de contribuição
• Cumprir um pedágio correspondente a 50% do tempo que faltava para atingir os 30 anos na data da reforma
• Possuir a carência mínima exigida pelo INSS
Quais são as demais regras em 2026?
As principais regras de transição para mulheres em 2026 incluem:
• Regra dos pontos: 93 pontos e 30 anos de contribuição
• Idade mínima progressiva: 59 anos e 6 meses de idade e 30 anos de contribuição
• Pedágio de 100%: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição, além do cumprimento do pedágio exigido
A aposentadoria por idade continua exigindo 62 anos
Para a maioria das seguradas, a aposentadoria por idade segue exigindo:
• 62 anos de idade
• 15 anos de contribuição
• Carência mínima de 180 meses
Essa é a regra aplicada principalmente para quem não se enquadra nas modalidades de transição ou especiais.
Existem outras exceções?
Sim.
Algumas categorias possuem requisitos diferenciados, como:
• Trabalhadoras rurais
• Professoras
• Pessoas com deficiência
• Seguradas que exercem atividades especiais previstas na legislação previdenciária
Cada situação possui critérios próprios de idade, contribuição e comprovação de atividade.
Quem deve verificar a situação?
Mulheres que já contribuíam para o INSS antes de novembro de 2019 podem ter direito a regras mais vantajosas do que imaginam.
Por isso, especialistas recomendam consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar qual modalidade de aposentadoria oferece melhores condições para cada caso.

