Os trabalhadores, que trabalham no frio podem ter um direito garantido por lei e nem sempre sabe disso. Embora algumas empresas acabem ignorando, a legislação brasileira prevê uma pausa obrigatória durante a jornada para quem atua em ambientes com baixas temperaturas. A chamada pausa térmica, que está prevista no artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pode impactar diretamente a rotina de milhares de trabalhadores expostos ao frio.
A legislação trabalhista não deixa dúvidas: quem atua em ambientes artificialmente frios, como câmaras frigoríficas ou locais com variações térmicas intensas, tem direito a uma pausa de 20 minutos a cada 1h40 de trabalho contínuo. Esse período deve ser considerado dentro da jornada, garantindo que o trabalhador continue recebendo normalmente mesmo durante o descanso.
A regra também se aplica mesmo quando há uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Portanto, quem trabalha em frigoríficos, açougues, depósitos refrigerados ou realiza atividades em locais com entrada e saída constante de ambientes frios, também mantém o direito à pausa garantido.
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Trabalhar no frio? Direito à pausa remunerada existe, mas ainda é pouco conhecido
Muitos empregadores ainda não cumprem essa determinação. Em diferentes processos trabalhistas, a Justiça já reconheceu que a ausência da pausa térmica pode gerar pagamento de horas extras e até indenizações. Recentemente, um frigorífico em Goiás foi condenado a ressarcir funcionários que permaneciam longos períodos em ambientes com temperatura inferior a 12 °C sem qualquer descanso.
É importante reforçar que o direito à pausa térmica existe para proteger a saúde física e mental do trabalhador. A exposição contínua ao frio pode causar problemas respiratórios, queda da imunidade, fadiga e até impactos emocionais. Por isso, a legislação garante esse tempo de recuperação ao longo da jornada.
Mesmo diante de discussões e tentativas de alteração na legislação, como o Projeto de Lei 2363/2011 — que buscava restringir o benefício apenas a câmaras frias abaixo de 4 °C —, o direito segue válido em todo o país. Especialistas alertam que qualquer redução desse direito poderia comprometer a saúde de milhares de trabalhadores.
Por isso, se você atua exposto ao frio, é importante ficar atento. O direito à pausa térmica deve ser respeitado e, caso não seja concedido pela empresa, o trabalhador pode buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou diretamente na Justiça do Trabalho.

