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26 de junho de 2026

Justiça manda empresa indenizar vendedora acusada de fazer “macumba” para atrair clientes

Funcionária será indenizada após sofrer discriminação religiosa no trabalho. Entenda o que levou à decisão da Justiça.

Uma decisão da Justiça do Trabalho chamou atenção ao reconhecer que comentários feitos contra uma funcionária ultrapassaram os limites da convivência profissional e configuraram discriminação no ambiente de trabalho.

O caso envolveu uma vendedora que afirmou ter sofrido ofensas frequentes relacionadas à sua religião. Segundo o processo, as declarações afetaram seu ambiente de trabalho e provocaram sofrimento emocional.

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Ao analisar o recurso, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) condenou uma loja de joias ao pagamento de R$ 4.305,60 por danos morais. A decisão reconheceu que a trabalhadora foi vítima de discriminação religiosa por ser praticante de umbanda.

Comentários sobre religião motivaram ação

De acordo com o processo, colegas de trabalho diziam que a funcionária “fazia macumba para conseguir clientes”, atribuindo seu bom desempenho nas vendas a práticas religiosas, e não ao seu esforço profissional.

Testemunhas ouvidas pela Justiça relataram que a vendedora demonstrava tristeza e abatimento diante das constantes ofensas.

Além disso, ela afirmou que também sofria fiscalização excessiva sobre sua aparência, inclusive com orientações relacionadas ao uso de roupas íntimas.

Justiça apontou omissão da empresa

A relatora do caso, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, entendeu que a empresa deveria ter adotado medidas para impedir que as ofensas continuassem.

Segundo a magistrada, não era necessário comprovar que os comentários partiram diretamente da gerência. Bastava demonstrar que a empresa tinha conhecimento (ou deveria ter conhecimento) do ambiente discriminatório e não tomou providências para impedir a prática.

Para a desembargadora, atribuir o sucesso profissional da funcionária à religião reforçava estereótipos preconceituosos e caracterizava discriminação.

Decisão também criticou controle sobre a funcionária

Outro ponto destacado na decisão foi a orientação dada à empregada sobre o uso de peças íntimas.

Na avaliação da relatora, esse tipo de intervenção ultrapassou os limites do poder de direção do empregador e invadiu a esfera da intimidade da trabalhadora.

A magistrada também ressaltou que, diante dos indícios apresentados, cabia à empresa demonstrar que havia adotado medidas efetivas para prevenir e combater situações de discriminação, o que não ocorreu.

Empresa terá que pagar indenização

Com a decisão, a loja foi condenada ao pagamento de R$ 4.305,60 por danos morais à funcionária.

O Tribunal concluiu que houve discriminação religiosa no ambiente de trabalho e responsabilizou a empresa pela omissão diante das ofensas sofridas pela vendedora, mantendo os demais pontos da sentença.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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