Trabalhadores com carteira assinada que forem demitidos sem justa causa podem solicitar o seguro-desemprego com os valores atualizados para 2026. O benefício pago pelo Governo Federal passou a ter parcelas entre R$ 1.621, correspondente ao salário mínimo vigente, e R$ 2.518,65, que representa o teto do programa neste ano.
O reajuste entrou em vigor em janeiro e acompanha a atualização anual da tabela utilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego para calcular o benefício. O objetivo é oferecer uma renda temporária ao trabalhador enquanto ele busca uma nova colocação no mercado de trabalho.
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Quem pode receber o benefício
O seguro-desemprego é destinado aos trabalhadores que atendem aos requisitos estabelecidos pela legislação.
Entre as principais condições estão:
- Ter sido demitido sem justa causa;
- Estar desempregado no momento da solicitação;
- Não possuir renda própria suficiente para o sustento da família;
- Não receber benefício previdenciário de prestação continuada, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
- Cumprir o tempo mínimo de trabalho exigido para cada solicitação do benefício.
Tempo mínimo de trabalho
O período mínimo de vínculo empregatício varia conforme o número de vezes que o trabalhador solicita o seguro-desemprego.
As regras atualmente são:
- Primeiro pedido: pelo menos 12 meses trabalhados nos 18 meses anteriores à demissão;
- Segundo pedido: mínimo de 9 meses trabalhados nos 12 meses anteriores;
- Terceiro pedido em diante: pelo menos 6 meses de trabalho antes da dispensa.
Como é calculado o valor
O seguro-desemprego não corresponde ao último salário recebido pelo trabalhador.
O cálculo considera a média dos três últimos salários anteriores à demissão. Em seguida, são aplicadas as faixas definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Em 2026, trabalhadores com média salarial superior a R$ 3.703,99 recebem o teto de R$ 2.518,65 por parcela. Já o valor mínimo do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo de R$ 1.621.
Quantas parcelas podem ser pagas
O número de parcelas depende do tempo de trabalho antes da demissão.
Conforme as regras vigentes, o trabalhador poderá receber entre três e cinco parcelas, de acordo com o período de vínculo empregatício e o histórico de solicitações do benefício.
Como solicitar o seguro-desemprego
O pedido pode ser realizado de forma totalmente digital.
Após receber a documentação da rescisão do contrato, o trabalhador pode fazer a solicitação pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal Gov.br ou presencialmente em uma unidade do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
Prazo para pedir o benefício
O trabalhador formal deve solicitar o seguro-desemprego entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão.
Quem perder esse prazo poderá deixar de receber o benefício. Por isso, a recomendação é reunir a documentação necessária e fazer o requerimento o quanto antes.
Benefício garante renda temporária
O seguro-desemprego é um benefício temporário e não substitui definitivamente o salário do trabalhador.
Seu objetivo é oferecer suporte financeiro durante o período de desemprego, reduzindo os impactos da perda da renda até que o profissional consiga uma nova oportunidade de trabalho. Os valores são reajustados anualmente pelo Governo Federal conforme a legislação vigente.

