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02 de julho de 2026

Vendeu um imóvel e continuou sendo cobrado por IPTU durante 30 anos; Justiça decidiu indenizar antigo proprietário

Um homem continuou sendo cobrado pelo IPTU de um imóvel vendido por mais de 30 anos. Entenda por que a Justiça determinou uma indenização.

Imagine vender um imóvel e, décadas depois, continuar recebendo cobranças de IPTU como se ainda fosse o proprietário. Foi exatamente essa situação que levou um homem à Justiça após permanecer vinculado ao mesmo imóvel por mais de 30 anos.

O caso terminou com uma decisão favorável ao antigo proprietário, que conseguiu o reconhecimento dos prejuízos causados pela falta de regularização da transferência do imóvel.

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O problema começou porque, mesmo após a venda, a escritura pública nunca foi registrada pelo comprador. Com isso, o IPTU de imóvel vendido continuou sendo lançado em nome do antigo proprietário, que ainda passou a responder por execuções fiscais relacionadas ao imóvel.

Por que o IPTU continuou sendo cobrado?

O imóvel foi vendido em 1993, mas o comprador não providenciou o registro da escritura em cartório.

Sem essa etapa, o vendedor permaneceu oficialmente vinculado ao imóvel perante o poder público, fazendo com que os débitos do IPTU continuassem sendo emitidos em seu nome.

Além das cobranças, o município chegou a ajuizar ações de execução fiscal contra o antigo proprietário.

Justiça determinou indenização

A 2ª Vara Cível da comarca de Porto Belo determinou que o comprador regularizasse o registro do imóvel e fixou uma indenização de R$ 5 mil por danos morais ao antigo proprietário.

O vendedor recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) pedindo o aumento do valor da reparação.

Tribunal manteve decisão

Ao analisar o recurso, a relatora destacou que atrasos no cumprimento de obrigações contratuais nem sempre geram direito à indenização por danos morais.

No entanto, neste caso, a situação foi considerada mais grave porque a omissão do comprador manteve o vendedor como proprietário perante o Fisco durante décadas, resultando em cobranças tributárias, execuções fiscais e na necessidade de recorrer ao Judiciário para resolver o problema.

Apesar disso, a 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC entendeu, por unanimidade, que os R$ 5 mil fixados na primeira instância eram suficientes para reparar os danos, mantendo integralmente a sentença.

O que esse caso mostra

O episódio reforça a importância de concluir todas as etapas da transferência de um imóvel após a compra e venda.

Enquanto a escritura não é registrada, podem surgir problemas relacionados à propriedade do bem, incluindo cobranças de tributos, dificuldades jurídicas e outros transtornos para o antigo proprietário.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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