Muitos pais não sabem, mas crianças com TDAH podem ter direito a auxílio de R$ 1.621

Auxílio para quem tem TDAH pode garantir pagamento mensal de R$ 1.621 para famílias que cumprirem os requisitos. Veja quem tem direito.

Muitas famílias não sabem, mas existe um auxílio para quem tem TDAH que pode garantir um pagamento mensal de R$ 1.621 em determinadas situações. O benefício é destinado a pessoas que atendem aos critérios definidos pela legislação e passa por análise do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O valor corresponde ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Apesar de muita gente acreditar que ele atende apenas idosos, crianças e adolescentes com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) também podem ter direito, desde que cumpram os requisitos legais.

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O diagnóstico de TDAH, porém, não garante automaticamente a concessão do benefício. O INSS analisa se o transtorno provoca limitações de longo prazo que comprometam significativamente a autonomia, o aprendizado, a convivência social e o desenvolvimento da criança ou adolescente.

Auxílio para quem tem TDAH: quem pode receber?

Para conseguir o benefício, a família precisa cumprir dois requisitos principais: comprovar a deficiência e atender ao critério de renda.

Na avaliação médica e social, o INSS considera documentos como:

  • laudos médicos com diagnóstico e CID;
  • relatórios de psicólogos, terapeutas e psicopedagogos;
  • receitas e prontuários médicos;
  • relatórios escolares;
  • documentos que demonstrem dificuldades de aprendizagem, socialização ou autonomia.

O conjunto dessas informações ajuda a comprovar o impacto do transtorno na rotina da criança e de sua família.

Renda da família também é analisada

Além da documentação médica, o benefício exige que a família esteja em situação de vulnerabilidade social.

Pela regra geral, a renda mensal por pessoa da família deve ser de até um quarto do salário mínimo. No entanto, decisões da Justiça vêm permitindo flexibilização desse limite em situações específicas, principalmente quando existem despesas elevadas com medicamentos, terapias, alimentação especial ou transporte para tratamento.

Os tribunais também consideram outros fatores de vulnerabilidade, e não apenas o cálculo da renda familiar.

Cadastro no CadÚnico é obrigatório

Outro requisito indispensável é estar inscrito e com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico).

Além disso, normalmente são solicitados:

  • documento de identidade e CPF da criança e do responsável;
  • comprovante de residência;
  • certidão de nascimento;
  • demais documentos exigidos durante a análise do benefício.

Todo o processo é realizado pelo INSS, responsável pela avaliação médica e social.

Benefício também pode atender outras condições

Embora muita gente associe o BPC apenas ao TDAH ou ao autismo, o benefício também pode ser concedido para pessoas com outras condições que provoquem limitações importantes, como síndrome de Down, paralisia cerebral, epilepsia, deficiência auditiva, esquizofrenia, transtorno bipolar, doença de Parkinson, Alzheimer e outras doenças neurológicas ou incapacitantes.

Vale lembrar que o BPC tem natureza assistencial. Por isso, ele não dá direito ao 13º salário nem gera pensão por morte aos dependentes.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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