Trabalhadores com carteira assinada que forem demitidos sem justa causa podem receber um benefício temporário pago pelo Governo Federal enquanto buscam uma nova oportunidade no mercado de trabalho. Em 2026, o valor máximo de cada parcela foi atualizado para R$ 2.518,65, enquanto o piso corresponde ao salário mínimo de R$ 1.621. O cálculo leva em consideração a média dos três últimos salários do trabalhador antes da demissão.
O benefício pode ser pago em três, quatro ou cinco parcelas, dependendo do tempo trabalhado e do número de vezes que o trabalhador já solicitou o auxílio anteriormente.
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Quem pode receber
Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir alguns requisitos previstos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O trabalhador deve:
- ter sido demitido sem justa causa;
- estar desempregado no momento da solicitação;
- não possuir renda própria suficiente para o sustento da família;
- não receber benefício previdenciário de prestação continuada, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
- cumprir o tempo mínimo de trabalho exigido para cada solicitação.
Tempo mínimo de trabalho
O período exigido varia conforme a quantidade de vezes em que o benefício é solicitado.
As regras são:
- primeiro pedido: ter trabalhado pelo menos 12 meses nos 18 meses anteriores à demissão;
- segundo pedido: mínimo de 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses;
- terceiro pedido em diante: pelo menos 6 meses de trabalho antes da dispensa.
Quando o trabalhador recebe cinco parcelas
O número de parcelas depende do tempo trabalhado nos 36 meses anteriores à demissão.
Em 2026, o pagamento ocorre da seguinte forma:
- três parcelas para quem se enquadrar nas regras mínimas previstas para a terceira solicitação;
- quatro parcelas para trabalhadores que exerceram atividade formal entre 12 e 23 meses;
- cinco parcelas para quem trabalhou por 24 meses ou mais antes da demissão.
Como solicitar
O pedido pode ser feito totalmente pela internet.
O trabalhador deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou o portal Gov.br, informar o número do requerimento entregue pela empresa no momento da rescisão do contrato e concluir a solicitação. Também é possível realizar o atendimento presencial em unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
Valor varia conforme o salário
Embora o teto seja de R$ 2.518,65, nem todos os trabalhadores recebem esse valor.
O benefício é calculado com base na média salarial dos três últimos meses de trabalho, respeitando os limites mínimo e máximo definidos anualmente pelo Governo Federal. Dessa forma, cada trabalhador pode receber um valor diferente, conforme sua remuneração antes da demissão.

