Trabalhadores podem receber até R$ 2.518 por mês durante cinco meses; veja quem tem direito

Trabalhadores com carteira assinada que forem demitidos sem justa causa podem receber um benefício temporário pago pelo Governo Federal enquanto buscam uma nova oportunidade no mercado de trabalho. Em 2026, o valor máximo de cada parcela foi atualizado para R$ 2.518,65, enquanto o piso corresponde ao salário mínimo de R$ 1.621. O cálculo leva em consideração a média dos três últimos salários do trabalhador antes da demissão.

O benefício pode ser pago em três, quatro ou cinco parcelas, dependendo do tempo trabalhado e do número de vezes que o trabalhador já solicitou o auxílio anteriormente.

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Quem pode receber

Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir alguns requisitos previstos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O trabalhador deve:

  • ter sido demitido sem justa causa;
  • estar desempregado no momento da solicitação;
  • não possuir renda própria suficiente para o sustento da família;
  • não receber benefício previdenciário de prestação continuada, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
  • cumprir o tempo mínimo de trabalho exigido para cada solicitação.

Tempo mínimo de trabalho

O período exigido varia conforme a quantidade de vezes em que o benefício é solicitado.

As regras são:

  • primeiro pedido: ter trabalhado pelo menos 12 meses nos 18 meses anteriores à demissão;
  • segundo pedido: mínimo de 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses;
  • terceiro pedido em diante: pelo menos 6 meses de trabalho antes da dispensa.

Quando o trabalhador recebe cinco parcelas

O número de parcelas depende do tempo trabalhado nos 36 meses anteriores à demissão.

Em 2026, o pagamento ocorre da seguinte forma:

  • três parcelas para quem se enquadrar nas regras mínimas previstas para a terceira solicitação;
  • quatro parcelas para trabalhadores que exerceram atividade formal entre 12 e 23 meses;
  • cinco parcelas para quem trabalhou por 24 meses ou mais antes da demissão.

Como solicitar

O pedido pode ser feito totalmente pela internet.

O trabalhador deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou o portal Gov.br, informar o número do requerimento entregue pela empresa no momento da rescisão do contrato e concluir a solicitação. Também é possível realizar o atendimento presencial em unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine).

Valor varia conforme o salário

Embora o teto seja de R$ 2.518,65, nem todos os trabalhadores recebem esse valor.

O benefício é calculado com base na média salarial dos três últimos meses de trabalho, respeitando os limites mínimo e máximo definidos anualmente pelo Governo Federal. Dessa forma, cada trabalhador pode receber um valor diferente, conforme sua remuneração antes da demissão.

Vinicius Ficher
Vinicius Ficher
Redator, escrevediariamente sobre economia, serviços e cotidiano de cidades.
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