“A lei permite?”: supermercados começam a limitar produtos por cliente

Supermercados podem limitar a quantidade de produtos por cliente durante promoções? Veja quando a prática é permitida.

Encontrar uma placa informando “máximo de cinco unidades por cliente” durante uma promoção em supermercados é uma situação bastante comum. Mas afinal, a loja realmente pode impedir que um consumidor leve a quantidade de produtos que desejar?

A resposta é sim, mas apenas em situações específicas previstas pela legislação brasileira. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite que os supermercados estabeleçam limites de compra desde que exista uma justificativa válida e que a regra seja informada de forma clara aos clientes.

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Quando os supermercados podem limitar produtos?

A legislação permite que supermercados adotem limites de unidades por cliente quando houver uma razão considerada legítima.

Entre os principais casos estão:

  • promoções com grande procura;
  • risco de desabastecimento;
  • preservação do estoque;
  • distribuição mais justa entre os consumidores;
  • evitar compras destinadas à revenda.

Nessas situações, o estabelecimento pode informar, por exemplo, que cada CPF poderá comprar apenas determinada quantidade do produto em oferta.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

O artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que toda oferta anunciada obriga o fornecedor a cumprir aquilo que foi divulgado.

Ao mesmo tempo, o artigo 39 prevê que pode haver limitação quantitativa quando existir uma “justa causa”.

Ou seja, a regra não é considerada abusiva automaticamente. Ela precisa ter uma justificativa concreta.

A loja precisa avisar antes?

Sim.

Esse é um dos pontos mais importantes.

O supermercado deve informar a restrição antes da compra, por meio de cartazes, etiquetas ou avisos próximos ao produto.

Se o consumidor só descobrir a limitação quando chegar ao caixa, a situação pode ser considerada irregular pelos órgãos de defesa do consumidor.

Justiça já decidiu sobre o assunto

O entendimento também já foi confirmado pela Justiça.

Em uma decisão da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, um supermercado conseguiu anular uma multa aplicada pelo Procon-SP após limitar a venda de caixas de leite durante uma promoção a 36 unidades por CPF.

Segundo os desembargadores, a medida buscava evitar que poucas pessoas comprassem todo o estoque e garantiu que mais consumidores tivessem acesso à oferta.

Casos já aconteceram em todo o Brasil

Situações desse tipo ficaram ainda mais comuns durante a greve dos caminhoneiros, em 2018.

Na época, diversos supermercados passaram a limitar a venda de alimentos, água, leite e outros produtos para evitar o desabastecimento.

Em uma unidade do Carrefour, em Brasília, por exemplo, havia um aviso limitando a compra a cinco unidades por produto para cada cliente.

Segundo a empresa, o objetivo era garantir que mais consumidores conseguissem comprar os itens disponíveis.

O consumidor pode reclamar?

Sim, caso a limitação seja aplicada sem qualquer aviso ou sem justificativa.

Nessas situações, o consumidor pode procurar o Procon do seu estado ou registrar reclamação pelos canais oficiais de defesa do consumidor.

Quando a restrição é transparente, informada previamente e possui justificativa legítima, porém, a prática é considerada permitida pela legislação brasileira.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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