Patrão desconta R$ 200 do salário de garçom após acidente no trabalho mas justiça manda devolver o dinheiro; veja o que diz a lei nestes casos

Saiba quando o desconto no salário é permitido pela CLT e descubra o que fazer caso o patrão desconte prejuízos causados por acidentes no trabalho.

Um garçom deixou uma bandeja cair durante o expediente e viu R$ 200 serem descontados diretamente do salário após o prejuízo causado pela quebra de taças. O caso acabou chegando à Justiça do Trabalho, que determinou a devolução dos valores ao trabalhador.

Situações semelhantes geram dúvidas frequentes entre empregados de diferentes setores. Afinal, um patrão pode fazer desconto no salário quando um funcionário quebra um objeto, danifica um equipamento ou causa algum prejuízo durante o trabalho?

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Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a resposta, na maioria das situações, é não. Acidentes comuns fazem parte dos riscos da atividade econômica e, em regra, não podem ser descontados da remuneração do empregado.

Quando o desconto no salário é permitido?

A legislação trabalhista estabelece que o empregador somente pode realizar o desconto quando houver previsão contratual e o prejuízo decorrer de culpa grave do trabalhador.

Além disso, quando ficar comprovado que houve dolo (ou seja, intenção deliberada de causar o dano) o desconto também pode ser realizado, independentemente da existência de cláusula contratual.

Na prática, a regra funciona da seguinte forma:

  • Quebra acidental durante o trabalho: desconto não é permitido;
  • Culpa grave prevista em contrato: pode haver desconto;
  • Dano causado intencionalmente: desconto é autorizado pela legislação.

O que diz a CLT sobre prejuízos causados pelo funcionário?

O artigo 462 da CLT determina que o empregador não pode reduzir o salário do trabalhador para compensar prejuízos causados por acidentes comuns do dia a dia.

Esse entendimento está relacionado ao chamado princípio da alteridade, segundo o qual os riscos da atividade econômica pertencem ao empregador, que também é quem obtém os lucros do negócio.

Por isso, quedas de bandejas, quebra de pratos, taças, copos, ferramentas ou outros materiais, quando ocorrem sem intenção, normalmente não autorizam descontos na folha de pagamento.

O que fazer se houver desconto no salário?

Quem perceber um desconto considerado indevido deve reunir documentos que comprovem a cobrança.

Entre eles estão:

  • holerites;
  • recibos de pagamento;
  • comunicados internos;
  • conversas que demonstrem a justificativa apresentada pela empresa.

Com essas informações, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria, buscar orientação jurídica ou ingressar com ação na Justiça do Trabalho para solicitar a restituição dos valores.

A Justiça costuma determinar a devolução?

Nos casos em que fica comprovado que o prejuízo decorreu apenas de um acidente de trabalho, a Justiça costuma reconhecer que o desconto foi irregular.

Foi justamente esse entendimento que prevaleceu no caso do garçom que teve R$ 200 descontados após quebrar taças durante o expediente. A decisão determinou que o valor fosse devolvido na rescisão contratual.

Atenção antes de aceitar descontos

Embora algumas empresas adotem políticas internas para responsabilizar funcionários por danos materiais, essas regras não podem contrariar a legislação trabalhista.

Antes de aceitar qualquer desconto, o trabalhador deve verificar se existe previsão contratual e se realmente houve alguma situação que permita a cobrança segundo a CLT.

Na maioria dos acidentes comuns ocorridos durante o expediente, o entendimento predominante é que o prejuízo faz parte do risco da atividade econômica e não pode ser transferido ao empregado.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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