Moradora recebe R$ 10 mil após ter energia cortada por dívida de conta antiga

Moradora recebeu R$ 10 mil após ter a energia cortada por uma dívida antiga. Entenda quando o corte de energia é considerado ilegal.

Uma moradora acabou recebendo uma indenização de R$ 10 mil depois de ficar sem energia elétrica em casa por causa de uma dívida que estava registrada em seu nome. A princípio, a situação parecia simples: havia uma conta em aberto e a companhia cobrava o pagamento.

O problema apareceu quando a Justiça analisou qual era a dívida que havia provocado o corte de energia. Embora a consumidora realmente tivesse um débito com a empresa, o valor utilizado para justificar a interrupção do serviço era referente a um período anterior.

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Foi então que a Justiça considerou irregular a maneira como a cobrança foi realizada e determinou que a companhia pagasse R$ 10 mil por danos morais à moradora.

O caso aconteceu em Rio Branco, no Acre, e envolveu a antiga Companhia de Eletricidade do Acre, conhecida como Eletroacre.

Moradora realmente tinha uma dívida com a companhia

Durante o processo, ficou comprovado que a consumidora possuía uma dívida de R$ 4.256,67 com a empresa.

Ou seja, a Justiça não concluiu que a cobrança era inexistente. O valor realmente estava pendente e poderia ser cobrado pela companhia.

A questão era outra: a empresa havia utilizado o corte de energia como forma de pressionar a moradora a pagar um débito antigo.

Segundo o entendimento adotado no processo, a existência da dívida não dava à concessionária o direito de interromper um serviço essencial daquela maneira.

Foi aí que o corte de energia virou problema para a empresa

A consumidora procurou a Justiça depois que teve o fornecimento interrompido.

Ao analisar o caso, o 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco entendeu que a companhia poderia buscar outras formas para receber o dinheiro, como cobrança administrativa, negociação ou ação judicial.

O que não poderia fazer era utilizar a interrupção da energia elétrica como instrumento para obrigar a moradora a quitar uma dívida antiga.

O entendimento acompanha decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fazem uma diferenciação entre débitos recentes e dívidas antigas.

Quando a concessionária pode cortar a energia?

Isso não significa que uma conta atrasada nunca possa provocar o corte de energia.

Quando o consumidor deixa de pagar uma fatura recente, a concessionária pode suspender o fornecimento, desde que cumpra as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Antes do desligamento, a empresa precisa comunicar o consumidor sobre a existência da dívida e informar a possibilidade de suspensão.

Também existem restrições quanto ao momento em que o corte pode ser realizado. A interrupção por falta de pagamento não deve ocorrer em sexta-feira, sábado, domingo, feriado ou véspera de feriado.

Por isso, não basta existir uma conta vencida. É necessário observar qual é a dívida, quando ela venceu e se todos os procedimentos foram cumpridos.

E o que acontece quando a dívida é antiga?

É justamente nesse ponto que a situação da moradora se diferencia.

Uma dívida antiga, chamada de débito pretérito, continua podendo ser cobrada pela concessionária. O consumidor não fica livre do pagamento apenas porque o débito é antigo.

A empresa, porém, precisa utilizar os meios adequados para realizar a cobrança.

Na prática, isso significa que uma companhia pode cobrar judicialmente, negociar o valor ou utilizar outros mecanismos previstos na legislação, mas não deve cortar a energia da residência para pressionar o consumidor a pagar um débito antigo.

Moradora receberá R$ 10 mil

Depois de considerar irregular a interrupção, a Justiça determinou que a consumidora recebesse R$ 10 mil por danos morais.

O valor da indenização não apagou a dívida de R$ 4.256,67. A moradora continuou responsável pelo pagamento do débito que possuía com a companhia.

A diferença é que, neste caso, a empresa também passou a ter uma obrigação financeira com a consumidora por ter utilizado o corte de energia de maneira considerada indevida.

A Justiça levou em consideração os transtornos provocados pela falta de eletricidade dentro da residência.

Todo corte de energia pode gerar indenização?

Não.

Uma interrupção considerada irregular não significa que qualquer consumidor terá direito automaticamente a uma indenização de R$ 10 mil.

Cada situação é analisada individualmente pela Justiça. Entre os fatores que podem ser considerados estão o tempo que o imóvel ficou sem energia, a existência de aviso prévio e os transtornos causados pela interrupção.

A presença de pessoas que dependem de equipamentos elétricos, crianças, idosos ou outras circunstâncias específicas também pode ser considerada na análise do caso.

Por isso, os valores de eventuais indenizações variam conforme as características de cada processo.

O que fazer se a energia for cortada de forma irregular?

Quem tiver o fornecimento interrompido deve guardar as contas de energia, comprovantes de pagamento, protocolos de atendimento e qualquer aviso enviado pela concessionária.

Também é importante verificar qual conta provocou o corte e quando ela venceu.

Se o consumidor entender que a interrupção foi irregular, pode procurar inicialmente a própria concessionária para pedir esclarecimentos e registrar uma reclamação.

Caso o problema não seja resolvido, também é possível buscar os canais da Aneel, do Procon ou da plataforma Consumidor.gov.br.

Em situações que não sejam solucionadas administrativamente, o consumidor ainda pode recorrer à Justiça.

No caso da moradora de Rio Branco, a discussão não foi sobre a existência da dívida, mas sobre a forma utilizada para cobrá-la. E foi justamente essa diferença que terminou transformando um débito de R$ 4.256,67 em uma condenação de R$ 10 mil contra a companhia.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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