Um carteiro atacado por um cão durante uma entrega conseguiu na Justiça o direito a receber uma pensão vitalícia dos Correios. O acidente aconteceu em abril de 2008 e deixou sequelas permanentes no trabalhador, com redução de 6,5% na capacidade profissional.
Além da pensão, a Justiça determinou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais. O trabalhador também deverá receber a diferença entre sua remuneração normal e o benefício previdenciário recebido durante o período em que ficou afastado.
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Ataque aconteceu durante entrega de correspondências
Durante o ataque, o carteiro caiu e sofreu um trauma no joelho direito, além de outras lesões.
Uma perícia médica apresentada no processo apontou que as limitações físicas deixadas pelo acidente são permanentes. O laudo também confirmou a redução da capacidade para o exercício da atividade profissional.
O trabalhador argumentou que a necessidade de circular pelas ruas durante a jornada o expõe habitualmente a riscos maiores do que aqueles enfrentados pela população em geral.
Justiça reconheceu risco relacionado à profissão
Na primeira instância, a juíza Glória Mariana da Silva Mota, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, reconheceu a responsabilidade dos Correios pelo acidente.
Para a magistrada, a exposição dos carteiros a ataques de cães é superior à enfrentada pela população em geral e faz parte dos riscos da profissão. Com esse entendimento, foi reconhecida a responsabilidade objetiva da empregadora.
Os Correios contestaram a decisão. A empresa sustentou que a função de carteiro não poderia ser considerada uma atividade de risco e alegou não haver ato ilícito, culpa ou relação entre sua atuação e o acidente.
A empresa também afirmou que o episódio teria sido provocado exclusivamente por terceiro e caracterizaria caso fortuito externo.
TRT-RS manteve pensão vitalícia
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve as principais determinações da sentença.
Segundo o colegiado, nos casos em que há responsabilidade objetiva, é necessária a comprovação do dano e da relação entre o acidente e o trabalho, sem necessidade de investigar a culpa do empregador.
A relatora do processo, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, destacou que a perícia confirmou a existência de limitação funcional permanente para o exercício da atividade de carteiro.
Com isso, os Correios deverão pagar uma pensão vitalícia proporcional à redução da capacidade profissional. O valor será quitado em parcela única, com aplicação de um redutor de 30%.
Indenização por danos estéticos foi retirada
Embora tenha mantido as principais condenações, a 5ª Turma do TRT-RS excluiu uma indenização de R$ 3 mil por danos estéticos que havia sido determinada anteriormente.
O julgamento também contou com a participação das desembargadoras Rejane Souza Pedra e Laís Helena Jaeger Nicotti.
Ainda cabe recurso da decisão.

