Salário-maternidade do INSS costuma ser lembrado como um benefício destinado às mães. No entanto, a legislação brasileira prevê situações em que o pai também pode receber o pagamento. O problema é que muitas famílias só descobrem essa possibilidade depois que o bebê já nasceu, quando começam a buscar informações sobre os direitos garantidos pelo INSS.
Embora não seja a regra geral, o benefício pode ser concedido ao pai ou ao companheiro em casos específicos previstos na legislação previdenciária.
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Salário-maternidade do INSS também pode ser pago ao pai
Uma das situações mais conhecidas ocorre quando a mãe segurada falece após o parto ou durante o período em que teria direito ao benefício.
Nesses casos, o pai ou o companheiro sobrevivente pode assumir o recebimento do salário-maternidade do INSS, desde que também tenha qualidade de segurado e cumpra os requisitos exigidos pela Previdência Social.
Além disso, o benefício também pode ser concedido em algumas hipóteses envolvendo adoção ou guarda judicial para fins de adoção, conforme as regras aplicáveis ao caso.
Quem pode solicitar o benefício
O direito não é automático para todos os pais.
É necessário atender às exigências previstas pelo INSS, como manter a condição de segurado e apresentar a documentação exigida para cada situação.
Dependendo do caso, podem ser solicitados documentos como certidão de nascimento da criança, certidão de óbito da mãe, decisão judicial de adoção ou guarda e demais comprovantes previstos nas normas previdenciárias.
Como pedir o salário-maternidade
O pedido pode ser feito diretamente ao INSS, principalmente por meio dos canais digitais da Previdência Social.
Durante a análise, o instituto verifica se o requerente cumpre todos os requisitos legais antes de conceder o benefício.
Caso falte algum documento ou seja necessária alguma informação complementar, o segurado poderá ser chamado para apresentar novos comprovantes.
Benefício garante proteção à família
O objetivo do salário-maternidade do INSS é garantir uma renda durante o período em que a família precisa se dedicar aos primeiros cuidados com a criança.
Por isso, a legislação prevê que, em determinadas circunstâncias, esse direito possa ser transferido ao pai ou ao companheiro, evitando que a família fique desamparada justamente em um momento de maior necessidade.
Especialistas orientam que quem acredita ter direito ao benefício procure informações diretamente nos canais oficiais do INSS ou busque orientação especializada antes de apresentar o pedido.

