Uma mudança nas regras do INSS pode facilitar o acesso de segurados a benefícios por incapacidade. A lista de doenças e condições que dispensam a carência mínima de 12 contribuições foi ampliada e agora reúne 18 situações.
A principal novidade é a inclusão da gestação de alto risco. Com a mudança, segurados que se enquadram nas situações previstas podem ter acesso ao auxílio por incapacidade temporária ou à aposentadoria por incapacidade permanente sem cumprir as 12 contribuições normalmente exigidas.
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Isso, porém, não significa que basta ter uma das doenças para receber automaticamente o benefício. A incapacidade para o trabalho precisa ser comprovada e os demais requisitos previdenciários aplicáveis continuam sendo analisados.
Quais doenças entram na nova lista do INSS?
A relação contempla doenças graves e outras condições que podem dispensar o período mínimo de carência para benefícios por incapacidade.
Entre elas estão:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- transtorno mental grave;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondilite anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget;
- Aids;
- contaminação por radiação;
- hepatopatia grave;
- esclerose múltipla;
- acidente vascular encefálico agudo;
- abdome agudo cirúrgico;
- gestação de alto risco.
A lista existe desde 1991. Antes da mudança mais recente, a última ampliação havia ocorrido em 2022, quando o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico foram incluídos.
INSS: o que significa receber o benefício sem 12 contribuições?
A mudança diz respeito à chamada carência, que corresponde à quantidade mínima de contribuições necessárias para ter acesso a determinados benefícios previdenciários.
Nas situações previstas pela regra, o segurado pode ficar dispensado de completar as 12 contribuições exigidas para os benefícios por incapacidade.
É justamente por isso que é importante diferenciar “sem 12 contribuições” de “sem nunca ter contribuído para o INSS”. A dispensa da carência não significa, por si só, que qualquer pessoa sem vínculo com a Previdência terá direito ao pagamento.
Ter uma das doenças garante aposentadoria?
Não. Estar na lista não significa que o segurado será automaticamente aposentado.
As condições precisam ser comprovadas por documentação médica e a incapacidade para exercer a atividade profissional precisa ser reconhecida. Segundo as informações divulgadas sobre a atualização, a enfermidade também precisa existir há pelo menos 15 dias.
O tipo de benefício dependerá da situação de cada segurado. O auxílio por incapacidade temporária é destinado aos casos em que há impedimento temporário para trabalhar. Já a aposentadoria por incapacidade permanente depende da constatação de incapacidade permanente e impossibilidade de reabilitação profissional.

