Trabalhador não precisa tirar os 30 dias de uma vez e pode transformar o descanso em três pausas ao longo do ano; saiba como funciona a regra para CLT

As férias podem ser divididas em até três períodos, mas existem regras sobre a duração de cada pausa, pagamento e venda de dias

Quem está acostumado a pensar nas férias como 30 dias consecutivos longe do trabalho pode se surpreender com as possibilidades previstas pela legislação trabalhista. Em determinadas situações, o período de descanso pode ser dividido em até três partes ao longo do ano.

A possibilidade é especialmente interessante para quem prefere distribuir os dias de folga em diferentes momentos, aproveitar feriados ou fazer viagens menores sem precisar ficar um mês inteiro afastado das atividades profissionais.

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Mas não é possível simplesmente escolher qualquer quantidade de dias. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras específicas para que o parcelamento seja válido.

Como as férias podem ser divididas?

Desde a alteração promovida pela Reforma Trabalhista, o período de férias pode ser dividido em até três partes, desde que exista concordância entre empregado e empregador.

Uma das partes precisa obrigatoriamente ter pelo menos 14 dias corridos.

As outras duas, caso existam, precisam ter no mínimo cinco dias corridos cada.

Na prática, uma pessoa que tenha direito aos 30 dias pode, por exemplo, organizar o descanso em períodos de 15, 10 e 5 dias.

Outra possibilidade seria tirar 20 dias de uma vez e deixar os outros 10 para um segundo período.

O que não pode acontecer é dividir os 30 dias em três blocos muito pequenos, já que a legislação estabelece uma duração mínima para cada etapa.

Por que tanta gente prefere dividir o descanso?

A escolha pode fazer sentido para trabalhadores que não querem concentrar todo o período de descanso em uma única época do ano.

Em vez de ficar 30 dias consecutivos longe do trabalho, o profissional pode distribuir as pausas de maneira estratégica.

Uma parte pode coincidir com uma viagem, outra com um período de maior necessidade de descanso e uma terceira pode ser utilizada próxima a algum feriado.

O parcelamento também pode facilitar o planejamento financeiro, principalmente para quem prefere fazer viagens menores ao longo do ano.

Isso, porém, não significa que dividir as férias seja automaticamente melhor para todo trabalhador. A escolha depende da rotina, da possibilidade de negociação com a empresa e da maneira como cada pessoa prefere organizar seus períodos de descanso.

Quem decide quando serão as férias?

Essa é uma das principais dúvidas sobre o assunto.

Embora o trabalhador possa conversar com a empresa e apresentar as datas de sua preferência, o período de férias não é definido exclusivamente pelo empregado.

A legislação estabelece que a época da concessão das férias deve ser determinada pelo empregador, observados os limites legais.

No caso do fracionamento, porém, existe uma exigência importante: as partes precisam concordar com a divisão.

Ou seja, o trabalhador não pode simplesmente informar que pretende dividir os 30 dias em três períodos e considerar a decisão automaticamente aprovada.

O ideal é negociar as datas com antecedência e verificar o planejamento do setor de Recursos Humanos.

Existe uma regra para o início das férias?

Sim.

As férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

A regra evita que o trabalhador tenha parte do período de descanso coincidente com dias em que já teria direito à folga.

Por isso, escolher as datas exige atenção ao calendário.

Uma combinação aparentemente vantajosa pode não ser permitida caso o início do período caia justamente em uma das datas proibidas pela legislação.

Como funciona o pagamento das férias divididas?

O pagamento também precisa acompanhar os períodos de descanso.

Quando as férias são fracionadas, o trabalhador recebe a remuneração correspondente ao período que será usufruído, acrescida do terço constitucional proporcional.

O pagamento deve ser realizado até dois dias antes do início de cada período de férias.

Assim, quem divide o descanso em três partes não recebe necessariamente todo o valor correspondente aos 30 dias de uma única vez.

A remuneração acompanha cada etapa do descanso.

E se o trabalhador quiser vender 10 dias?

Existe ainda a possibilidade de converter até um terço das férias em dinheiro, no chamado abono pecuniário.

Para quem tem direito aos 30 dias, isso normalmente significa transformar 10 dias em pagamento e descansar os 20 restantes.

Nesse caso, porém, surge uma limitação importante para quem pretendia dividir as férias em três períodos.

Como uma das frações precisa ter pelo menos 14 dias e as demais precisam ter pelo menos cinco dias cada, os 20 dias restantes não permitem a formação de três períodos.

Assim, quem vende 10 dias pode dividir os 20 dias de descanso em até duas partes, desde que respeitados os limites previstos na CLT.

Existe prazo para tirar todas as férias?

Sim.

Depois que o trabalhador completa o período necessário para adquirir o direito às férias, a empresa possui um período determinado para conceder o descanso.

Esse intervalo é conhecido como período concessivo e corresponde aos 12 meses seguintes ao período em que o direito foi adquirido.

Mesmo quando as férias são divididas, as diferentes partes precisam ser concedidas dentro desse prazo.

Por isso, não adianta deixar uma das parcelas para depois indefinidamente.

O planejamento das datas é importante justamente para evitar que o prazo seja ultrapassado.

O que acontece se as férias não forem concedidas dentro do prazo?

Quando o empregador deixa de conceder as férias dentro do período concessivo, podem surgir consequências financeiras para a empresa, conforme as regras trabalhistas aplicáveis ao caso.

Por isso, os departamentos de Recursos Humanos costumam acompanhar cuidadosamente os períodos aquisitivo e concessivo de cada funcionário.

Para o trabalhador, também é importante acompanhar as próprias datas e guardar os documentos relacionados às férias.

Então posso escolher três períodos de férias?

Não exatamente.

A legislação permite o fracionamento em até três períodos, mas isso depende do cumprimento das regras e da concordância entre empregado e empregador.

Uma das partes precisa ter pelo menos 14 dias corridos e as outras, caso existam, precisam ter pelo menos cinco dias cada.

Além disso, os períodos precisam respeitar as demais regras da CLT, inclusive aquelas relacionadas ao início das férias e ao prazo para concessão.

Na prática, portanto, o trabalhador ganhou mais flexibilidade para organizar o descanso, mas isso não significa que possa simplesmente determinar sozinho quando e como os 30 dias serão utilizados.

O melhor caminho é negociar as datas com antecedência e conferir o planejamento com o setor responsável da empresa. Assim, é possível aproveitar a possibilidade de dividir as férias sem transformar o descanso em uma dor de cabeça.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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