Mulher sai de viagem e quando volta descobre que garagem construída pelo vizinho avançou centímetros sobre seu terreno; Ela exige que vizinho faça demolição da estrutura, mas ele oferece indenização pelo espaço ocupado

Invasão de terreno pode gerar demolição ou indenização. Veja o que o Código Civil considera em casos de garagem construída sobre a propriedade vizinha.

Uma mulher voltou para casa depois de uma viagem e descobriu que a garagem do vizinho havia avançado alguns centímetros sobre seu terreno. O que parecia uma diferença pequena na divisa entre os imóveis acabou se transformando em uma disputa: enquanto ela exige que a parte construída seja demolida, o vizinho oferece uma indenização pela faixa ocupada.

O caso envolve uma situação conhecida juridicamente como invasão de terreno. Mesmo quando a área ultrapassada é pequena, a construção passa a ocupar parte de um imóvel que pertence a outra pessoa.

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A solução, porém, não depende simplesmente de contar quantos centímetros foram ocupados. É necessário verificar a localização oficial da divisa, a extensão da invasão, a boa-fé de quem construiu e os efeitos provocados sobre o restante do imóvel.

Alguns centímetros podem caracterizar invasão de terreno?

Sim. Uma construção que ultrapassa a linha divisória e ocupa parte da propriedade vizinha pode caracterizar invasão de terreno, ainda que o avanço seja de poucos centímetros.

O tamanho da área, porém, não deve ser determinado apenas olhando para um muro, uma cerca ou outro marco físico existente entre os imóveis.

Para descobrir onde termina uma propriedade e começa a outra, podem ser necessários documentos como matrícula, planta, memorial descritivo e levantamento topográfico.

Também é preciso observar que a área ocupada não corresponde necessariamente apenas àquilo que aparece acima do solo.

Uma parede, pilar ou parte da cobertura da garagem pode ultrapassar a divisa. O mesmo pode acontecer com elementos da fundação, como uma sapata que avance para dentro do terreno vizinho.

A dona do terreno pode exigir que a garagem seja demolida?

A demolição pode ser uma das soluções, mas não acontece automaticamente em qualquer caso de invasão.

O Código Civil considera diferentes circunstâncias para definir as consequências de uma construção que ultrapassa os limites do próprio terreno, incluindo a maneira como a obra foi realizada e se o responsável sabia ou não que estava ocupando propriedade alheia.

A boa-fé do construtor é um dos pontos relevantes.

Também precisam ser analisados fatores como a proporção da área ocupada, o valor da construção, o valor do terreno atingido e a possibilidade de retirar apenas a parte irregular sem necessariamente comprometer toda a estrutura.

Por isso, antes de decidir entre demolir ou indenizar, é necessário conhecer exatamente o que foi construído e quanto do imóvel vizinho acabou sendo ocupado.

Quando uma indenização pode substituir a retirada da construção?

O próprio Código Civil estabelece situações em que uma construção feita de boa-fé pode levar à aquisição da faixa ocupada mediante indenização.

Quando a construção invade até a vigésima parte do terreno alheio, há uma regra específica para o construtor de boa-fé caso o valor da obra supere o valor da área ocupada.

Nessa situação, a indenização não deve ser analisada simplesmente como o preço dos poucos centímetros que avançaram sobre o imóvel.

Também pode entrar na conta uma eventual desvalorização da área restante da propriedade atingida.

Isso é importante porque uma faixa aparentemente pequena pode interferir no uso do terreno.

Um corredor lateral pode ficar mais estreito, uma futura ampliação pode ser prejudicada ou determinada área do imóvel pode perder parte de sua utilidade.

O que precisa ser considerado para calcular uma indenização?

Uma proposta feita pelo vizinho não deve ser avaliada apenas pelo tamanho da faixa ocupada.

É necessário conhecer a metragem exata e verificar quais consequências a construção provocou.

Entre os fatores que podem ser considerados estão:

  • Valor do terreno: preço de mercado do metro quadrado na região;
  • Metragem ocupada: dimensão exata da área que ultrapassou a divisa;
  • Uso do imóvel: possível redução de corredor, quintal ou acesso;
  • Futuras obras: impacto sobre reformas e ampliações;
  • Documentação: custos relacionados à regularização da situação;
  • Desvalorização: eventual perda de valor provocada no restante da propriedade.

Assim, uma indenização não deve ser calculada simplesmente multiplicando alguns centímetros pelo preço do metro quadrado.

Como descobrir se a garagem realmente avançou sobre o terreno vizinho?

A primeira questão é estabelecer onde está exatamente a divisa entre os dois imóveis.

Um levantamento topográfico feito por profissional habilitado pode comparar as medidas encontradas no local com as informações existentes na matrícula e na planta.

Outros documentos também podem ajudar a esclarecer o que aconteceu.

Fotografias anteriores, registros da construção, conversas entre os moradores, alvará municipal e documentos de responsabilidade técnica podem contribuir para determinar quando a obra foi realizada e quais informações estavam disponíveis para o responsável pela construção.

Esse ponto também pode ser relevante para avaliar a boa-fé de quem levantou a garagem.

A proprietária é obrigada a aceitar o dinheiro oferecido pelo vizinho?

Não necessariamente.

Uma oferta de indenização não encerra automaticamente a disputa nem regulariza, por si só, a área ocupada.

Se houver interesse em fazer um acordo, é importante que o documento estabeleça exatamente qual é a metragem envolvida, quanto será pago e quais prejuízos e despesas estão incluídos.

Como a situação envolve alteração patrimonial sobre um imóvel, também é necessário observar a forma legal adequada e a respectiva regularização no Registro de Imóveis.

Sem acordo entre as partes, a proprietária pode recorrer a uma notificação extrajudicial e buscar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis.

O que acontece se o vizinho sabia que estava invadindo o terreno?

A situação pode ser diferente quando fica demonstrado que o construtor agiu de má-fé.

A conduta de quem realizou a obra é um dos elementos considerados para definir as consequências da invasão.

Em determinadas circunstâncias, a má-fé pode resultar na obrigação de demolir a parte construída e também no pagamento de perdas e danos.

Por isso, descobrir quando a invasão aconteceu e se o responsável conhecia os limites corretos do imóvel pode ser tão importante quanto determinar a metragem ocupada.

Uma garagem pode causar um problema maior do que parece

O caso mostra por que uma diferença de poucos centímetros na divisa não deve ser tratada automaticamente como algo insignificante.

Uma construção pode ocupar uma área pequena e, ainda assim, interferir no uso do terreno, dificultar futuras obras ou provocar desvalorização da propriedade.

Por outro lado, a solução também não é necessariamente demolir toda a garagem.

A legislação considera circunstâncias como extensão da invasão, boa-fé ou má-fé, valor da obra, valor da área ocupada e efeitos provocados no imóvel atingido.

Por isso, antes de aceitar uma indenização ou exigir a demolição, é fundamental saber exatamente qual área foi ocupada e quais são as consequências jurídicas e patrimoniais da construção.

No fim, o fato de a garagem ter avançado apenas alguns centímetros não significa que a situação possa ser ignorada. Quando uma construção ultrapassa a divisa, o pequeno tamanho da área não elimina o problema, e a solução depende das circunstâncias concretas do caso.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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