Imagine encontrar um produto por R$ 9,99 no supermercado, colocar no carrinho e, somente na hora de pagar, perceber que o caixa registrou R$ 15,90. A diferença pode parecer pequena em alguns casos, mas existe uma regra importante que protege o consumidor quando os preços não coincidem.
Quando dois valores diferentes são apresentados para o mesmo produto, a legislação brasileira estabelece que, em regra, o consumidor tem direito a pagar o menor deles. A determinação está prevista na Lei nº 10.962/2004, que trata da forma como os preços de produtos e serviços devem ser apresentados ao público.
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Isso significa que o preço mostrado na prateleira não pode simplesmente ser ignorado pelo estabelecimento quando o sistema do caixa apresenta um valor maior.
Supermercado tem que cobrar o preço da prateleira ou do caixa?
A regra é especialmente importante porque diferenças entre a gôndola e o caixa podem acontecer por diversos motivos.
Uma promoção pode ter sido cadastrada na prateleira e não atualizada no sistema, uma etiqueta antiga pode permanecer exposta ou pode existir uma falha no registro do preço.
Se o consumidor encontrar, por exemplo, o mesmo produto anunciado por R$ 9,99 na prateleira e R$ 15,90 no caixa, deverá prevalecer o menor preço, desde que a oferta realmente corresponda àquela mercadoria.
Por isso, antes de fazer a reclamação, é importante conferir informações como nome do produto, marca, peso, quantidade, código de barras e eventuais condições da promoção.
O que fazer se o supermercado não aceitar o menor preço?
O primeiro passo é informar a divergência ao funcionário responsável pelo caixa ou solicitar a presença de um responsável pelo estabelecimento.
Uma medida simples pode ajudar bastante: fotografar a etiqueta com o preço encontrado na prateleira. O ideal é que a imagem permita identificar tanto o valor quanto o produto ao qual ele se refere.
Caso a compra já tenha sido realizada, guardar a nota fiscal também é importante para demonstrar qual preço efetivamente foi cobrado.
Se o estabelecimento se recusar a solucionar uma divergência legítima, o consumidor poderá procurar órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
Nem todo preço errado precisa ser cumprido
Existe, porém, uma ressalva.
O direito ao menor preço não significa que qualquer etiqueta encontrada próxima a determinado produto obrigue automaticamente o supermercado a vender por aquele valor.
É necessário que fique claro que o preço anunciado corresponde à mercadoria escolhida. Uma etiqueta pertencente a outro produto que foi parar no local errado, por exemplo, não cria automaticamente o mesmo direito.
Também existem situações envolvendo erro grosseiro de preço, quando o valor é manifestamente incompatível com o produto e fica evidente que ocorreu uma falha.
Por isso, cada situação precisa ser analisada conforme as circunstâncias.
E se existirem dois preços para o mesmo produto?
Quando houver efetivamente dois preços diferentes anunciados para o mesmo produto, sem que exista uma condição específica justificando a diferença, a legislação determina que o consumidor pague o menor valor.
É justamente por isso que vale prestar atenção à etiqueta antes de colocar um produto no carrinho — e também conferir os valores registrados na tela durante a passagem das compras pelo caixa.
Uma diferença de poucos reais em apenas um item pode parecer pequena, mas, quando ocorre com vários produtos da mesma compra, o valor final pode aumentar consideravelmente.

