Motorista que beber e causar acidente com morte poderá pegar até 10 anos de prisão; Entenda

Projeto em análise no Senado endurece a punição para motorista sob efeito de álcool ou drogas que provocar acidentes graves e também abre possibilidade de prisão preventiva.

O motorista que dirigir após consumir álcool ou drogas e provocar um acidente com morte poderá enfrentar uma punição mais pesada. Um projeto em análise no Senado aumenta para até 10 anos de prisão a pena para homicídio culposo no trânsito quando o condutor estiver sob influência dessas substâncias.

A proposta também abre caminho para que a Justiça determine a prisão preventiva de motoristas envolvidos em acidentes graves com mortos ou feridos nessas circunstâncias. Atualmente, o PL 4.668/2020 está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Portanto, as mudanças ainda não estão valendo.

LEIA TAMBÉM:

O que pode mudar para o motorista que beber e dirigir?

Uma das principais mudanças está no tamanho da pena.

Atualmente, o homicídio culposo no trânsito agravado pelo consumo de álcool ou outras substâncias psicoativas prevê reclusão de cinco a oito anos. Pelo projeto, essa faixa subiria para seis a dez anos.

Na prática, o limite máximo aumentaria em dois anos.

A proposta é de autoria do senador Zequinha Marinho e tem como relatora na CCJ a senadora Professora Dorinha Seabra. O relatório apresentado é favorável à aprovação, na forma de um substitutivo.

Acidente com feridos também terá pena maior

O endurecimento não fica restrito aos acidentes que terminam em morte.

Nos casos de lesão corporal grave ou gravíssima provocada por motorista sob efeito de álcool ou drogas, a pena prevista atualmente é de dois a cinco anos.

Se o projeto avançar com o texto apresentado, passará para três a seis anos de reclusão.

Motorista poderá ter prisão preventiva

Outra mudança importante envolve o que acontece depois do acidente.

O projeto altera o Código de Processo Penal para admitir a decretação de prisão preventiva nos casos abrangidos pela proposta.

Isso não significa que todo motorista envolvido nessas situações será automaticamente preso preventivamente. O texto cria a possibilidade legal de decretação da medida, que dependerá da análise judicial no caso concreto.

A proposta também contempla situações envolvendo rachas e exibição não autorizada de manobras com veículos em vias públicas.

Nova regra já está valendo?

Não. Esse é um ponto importante para o motorista. O endurecimento das penas ainda é uma proposta legislativa.

O PL 4.668/2020 está em tramitação no Senado e precisa concluir o processo legislativo antes que eventuais mudanças passem a valer.

Caso seja aprovado definitivamente e transformado em lei, o Código de Trânsito Brasileiro e o Código de Processo Penal serão alterados nos pontos previstos pelo texto aprovado.

Jaime Zanatta
Jaime Zanatta
Jornalista formado pela Unisinos escreve sobre economia, cotidiano, polícia e o dia a dia das cidades.
MATÉRIAS RELACIONADAS

MAIS LIDAS