O motorista que dirigir após consumir álcool ou drogas e provocar um acidente com morte poderá enfrentar uma punição mais pesada. Um projeto em análise no Senado aumenta para até 10 anos de prisão a pena para homicídio culposo no trânsito quando o condutor estiver sob influência dessas substâncias.
A proposta também abre caminho para que a Justiça determine a prisão preventiva de motoristas envolvidos em acidentes graves com mortos ou feridos nessas circunstâncias. Atualmente, o PL 4.668/2020 está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Portanto, as mudanças ainda não estão valendo.
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O que pode mudar para o motorista que beber e dirigir?
Uma das principais mudanças está no tamanho da pena.
Atualmente, o homicídio culposo no trânsito agravado pelo consumo de álcool ou outras substâncias psicoativas prevê reclusão de cinco a oito anos. Pelo projeto, essa faixa subiria para seis a dez anos.
Na prática, o limite máximo aumentaria em dois anos.
A proposta é de autoria do senador Zequinha Marinho e tem como relatora na CCJ a senadora Professora Dorinha Seabra. O relatório apresentado é favorável à aprovação, na forma de um substitutivo.
Acidente com feridos também terá pena maior
O endurecimento não fica restrito aos acidentes que terminam em morte.
Nos casos de lesão corporal grave ou gravíssima provocada por motorista sob efeito de álcool ou drogas, a pena prevista atualmente é de dois a cinco anos.
Se o projeto avançar com o texto apresentado, passará para três a seis anos de reclusão.
Motorista poderá ter prisão preventiva
Outra mudança importante envolve o que acontece depois do acidente.
O projeto altera o Código de Processo Penal para admitir a decretação de prisão preventiva nos casos abrangidos pela proposta.
Isso não significa que todo motorista envolvido nessas situações será automaticamente preso preventivamente. O texto cria a possibilidade legal de decretação da medida, que dependerá da análise judicial no caso concreto.
A proposta também contempla situações envolvendo rachas e exibição não autorizada de manobras com veículos em vias públicas.
Nova regra já está valendo?
Não. Esse é um ponto importante para o motorista. O endurecimento das penas ainda é uma proposta legislativa.
O PL 4.668/2020 está em tramitação no Senado e precisa concluir o processo legislativo antes que eventuais mudanças passem a valer.
Caso seja aprovado definitivamente e transformado em lei, o Código de Trânsito Brasileiro e o Código de Processo Penal serão alterados nos pontos previstos pelo texto aprovado.

