Uma situação encontrada em uma carvoaria chamou a atenção da Justiça do Trabalho: três trabalhadores viviam em condições degradantes e chegaram a dividir a própria comida com animais da fazenda para evitar que eles morressem de fome.
O caso terminou com uma condenação de R$ 100 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão também reconheceu o vínculo empregatício dos três homens e determinou que o empregador cumpra uma série de normas trabalhistas.
LEIA TAMBÉM:
- Caixa Tem está fora do ar hoje? Aplicativo apresenta instabilidade e usuários não conseguem acessar as contas; saiba o motivo
- Casas Bahia coloca geladeiras, fogões, máquinas de lavar e celulares à venda a partir de R$ 246 com descontos de até 68%
- Casal compra terreno para construir a casa dos sonhos, termina a obra e descobre divergência na testada do lote ao instalar o portão
Trabalhadores dividiam a própria comida com animais
Os três homens, de 30, 33 e 36 anos, trabalhavam em uma carvoaria sem registro em carteira e, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), enfrentavam uma rotina marcada por condições inadequadas de trabalho e moradia.
A alimentação era um dos principais problemas encontrados no local. A comida ficava trancada no quarto do patrão e, em diversas ocasiões, apresentava condições inadequadas de higiene.
Enquanto isso, a geladeira destinada aos funcionários permanecia vazia.
Mesmo diante da falta de alimentos, os trabalhadores compartilhavam o pouco que tinham com os animais da propriedade. O objetivo era evitar que os bichos passassem fome.
Quais eram as condições encontradas na fazenda?
Além da falta de alimentação adequada, a fiscalização identificou uma série de outras irregularidades.
Segundo o MPT, os trabalhadores estavam submetidos a jornadas exaustivas, não tinham registro formal de emprego e enfrentavam problemas relacionados a salários, segurança e condições básicas de moradia.
Entre as irregularidades apontadas estavam:
- Falta de água potável;
- Ausência de instalações sanitárias adequadas;
- Alojamento em condições inadequadas;
- Falta de equipamentos de proteção;
- Alimentação insuficiente;
- Falta de registro em carteira;
- Jornadas consideradas exaustivas;
- Pagamentos trabalhistas irregulares.
A situação chegou ao fim em setembro de 2024, quando os três trabalhadores procuraram a Polícia Militar para denunciar as condições em que estavam vivendo e trabalhando.
Justiça reconheceu vínculo de emprego dos trabalhadores
A Justiça do Trabalho reconheceu que os três homens mantinham uma relação de emprego com o proprietário da carvoaria.
Além da condenação por danos morais coletivos, a decisão determinou o pagamento das verbas trabalhistas devidas individualmente aos trabalhadores. Os valores específicos das indenizações individuais não foram detalhados na decisão divulgada.
O empregador também deverá cumprir normas relacionadas à contratação e às condições de trabalho.
Entre as determinações estão:
- Registrar corretamente os funcionários;
- Pagar os salários devidos;
- Fornecer equipamentos de proteção;
- Garantir alojamento adequado;
- Disponibilizar alimentação em condições apropriadas;
- Fornecer água potável;
- Cumprir as demais normas de segurança e saúde no trabalho.
O descumprimento das obrigações poderá gerar multa de R$ 5 mil por obrigação descumprida.
Patrão teve quase R$ 98 mil bloqueados
Antes da condenação definitiva, o Ministério Público do Trabalho já havia conseguido uma liminar para bloquear bens do empregador como forma de garantir o pagamento das verbas trabalhistas e das indenizações.
Em fevereiro, aproximadamente R$ 98 mil foram bloqueados por determinação judicial.
Desse total, os valores foram destinados da seguinte maneira:
- R$ 10.204,29 em verbas salariais e rescisórias devidas aos três trabalhadores;
- R$ 84.720 em reparação por danos morais individuais.
A liminar também determinou que o empregador deixasse de submeter trabalhadores a condições consideradas análogas à escravidão.
Quanto o empregador terá de pagar?
Além dos valores relacionados aos trabalhadores, a Justiça de Patrocínio em Minas Gerais, estabeleceu uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
Esse montante não será dividido diretamente entre os três homens. O dinheiro deverá ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme determinado pela decisão.
As indenizações individuais, por outro lado, serão destinadas aos próprios trabalhadores e terão seus valores definidos conforme a decisão judicial correspondente.
Por que o caso foi considerado tão grave?
A combinação de falta de registro, jornadas exaustivas, ausência de água potável, alimentação inadequada, alojamento precário e falta de equipamentos de proteção ultrapassa uma simples irregularidade trabalhista.
O caso chamou atenção justamente porque os trabalhadores não tinham garantidas condições básicas para exercer suas atividades com dignidade. A situação envolvendo a alimentação dos animais tornou ainda mais evidente a precariedade encontrada na propriedade.
A condenação reforça que o empregador precisa garantir condições dignas, seguras e adequadas de trabalho, além de cumprir as obrigações previstas na legislação trabalhista.
O episódio envolvendo os trabalhadores que dividiam a própria comida com animais terminou com o reconhecimento judicial das irregularidades e uma condenação de R$ 100 mil por danos morais coletivos, além das verbas e indenizações individuais determinadas no processo.

