Trabalhadores dividiam a própria comida com animais e empregador é condenado a pagar R$ 100 mil de indenização

Trabalhadores foram resgatados em condições degradantes e dividiam a própria comida com animais. Patrão foi condenado a pagar R$ 100 mil.

Uma situação encontrada em uma carvoaria chamou a atenção da Justiça do Trabalho: três trabalhadores viviam em condições degradantes e chegaram a dividir a própria comida com animais da fazenda para evitar que eles morressem de fome.

O caso terminou com uma condenação de R$ 100 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão também reconheceu o vínculo empregatício dos três homens e determinou que o empregador cumpra uma série de normas trabalhistas.

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Trabalhadores dividiam a própria comida com animais

Os três homens, de 30, 33 e 36 anos, trabalhavam em uma carvoaria sem registro em carteira e, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), enfrentavam uma rotina marcada por condições inadequadas de trabalho e moradia.

A alimentação era um dos principais problemas encontrados no local. A comida ficava trancada no quarto do patrão e, em diversas ocasiões, apresentava condições inadequadas de higiene.

Enquanto isso, a geladeira destinada aos funcionários permanecia vazia.

Mesmo diante da falta de alimentos, os trabalhadores compartilhavam o pouco que tinham com os animais da propriedade. O objetivo era evitar que os bichos passassem fome.

Quais eram as condições encontradas na fazenda?

Além da falta de alimentação adequada, a fiscalização identificou uma série de outras irregularidades.

Segundo o MPT, os trabalhadores estavam submetidos a jornadas exaustivas, não tinham registro formal de emprego e enfrentavam problemas relacionados a salários, segurança e condições básicas de moradia.

Entre as irregularidades apontadas estavam:

  • Falta de água potável;
  • Ausência de instalações sanitárias adequadas;
  • Alojamento em condições inadequadas;
  • Falta de equipamentos de proteção;
  • Alimentação insuficiente;
  • Falta de registro em carteira;
  • Jornadas consideradas exaustivas;
  • Pagamentos trabalhistas irregulares.

A situação chegou ao fim em setembro de 2024, quando os três trabalhadores procuraram a Polícia Militar para denunciar as condições em que estavam vivendo e trabalhando.

Justiça reconheceu vínculo de emprego dos trabalhadores

A Justiça do Trabalho reconheceu que os três homens mantinham uma relação de emprego com o proprietário da carvoaria.

Além da condenação por danos morais coletivos, a decisão determinou o pagamento das verbas trabalhistas devidas individualmente aos trabalhadores. Os valores específicos das indenizações individuais não foram detalhados na decisão divulgada.

O empregador também deverá cumprir normas relacionadas à contratação e às condições de trabalho.

Entre as determinações estão:

  • Registrar corretamente os funcionários;
  • Pagar os salários devidos;
  • Fornecer equipamentos de proteção;
  • Garantir alojamento adequado;
  • Disponibilizar alimentação em condições apropriadas;
  • Fornecer água potável;
  • Cumprir as demais normas de segurança e saúde no trabalho.

O descumprimento das obrigações poderá gerar multa de R$ 5 mil por obrigação descumprida.

Patrão teve quase R$ 98 mil bloqueados

Antes da condenação definitiva, o Ministério Público do Trabalho já havia conseguido uma liminar para bloquear bens do empregador como forma de garantir o pagamento das verbas trabalhistas e das indenizações.

Em fevereiro, aproximadamente R$ 98 mil foram bloqueados por determinação judicial.

Desse total, os valores foram destinados da seguinte maneira:

  • R$ 10.204,29 em verbas salariais e rescisórias devidas aos três trabalhadores;
  • R$ 84.720 em reparação por danos morais individuais.

A liminar também determinou que o empregador deixasse de submeter trabalhadores a condições consideradas análogas à escravidão.

Quanto o empregador terá de pagar?

Além dos valores relacionados aos trabalhadores, a Justiça de Patrocínio em Minas Gerais, estabeleceu uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos.

Esse montante não será dividido diretamente entre os três homens. O dinheiro deverá ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme determinado pela decisão.

As indenizações individuais, por outro lado, serão destinadas aos próprios trabalhadores e terão seus valores definidos conforme a decisão judicial correspondente.

Por que o caso foi considerado tão grave?

A combinação de falta de registro, jornadas exaustivas, ausência de água potável, alimentação inadequada, alojamento precário e falta de equipamentos de proteção ultrapassa uma simples irregularidade trabalhista.

O caso chamou atenção justamente porque os trabalhadores não tinham garantidas condições básicas para exercer suas atividades com dignidade. A situação envolvendo a alimentação dos animais tornou ainda mais evidente a precariedade encontrada na propriedade.

A condenação reforça que o empregador precisa garantir condições dignas, seguras e adequadas de trabalho, além de cumprir as obrigações previstas na legislação trabalhista.

O episódio envolvendo os trabalhadores que dividiam a própria comida com animais terminou com o reconhecimento judicial das irregularidades e uma condenação de R$ 100 mil por danos morais coletivos, além das verbas e indenizações individuais determinadas no processo.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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